Compra, buy-side e consolidação
Aquisição de empresa regulada
Comprar licença é comprar prazo: sem aprovação prévia do regulador, não existe fechamento.
Aquisição de empresa regulada é a compra de uma instituição que opera sob autorização, como uma sociedade de crédito direto ou outra instituição autorizada pelo Banco Central. O que se adquire é entrada regulada, base de clientes e tecnologia sem percorrer o processo de autorização do zero. Interessa a banco médio e a grupo que quer entrar em crédito digital.
Mudança de controle de instituição financeira depende de aprovação prévia do regulador, o que coloca a autorização como condição precedente e alonga o intervalo entre assinatura e fechamento. Nesse intervalo, a carteira muda. O ponto técnico mais caro é a provisão para perdas: modelo de perda esperada calibrado de forma otimista vira ajuste material no primeiro fechamento.
A MERC audita instituições reguladas, então a diligência olha onde o número costuma quebrar. Examinamos histórico da licença junto ao regulador, classificação da carteira e suficiência de provisão sob a Resolução CMN 4.966, capital regulatório, governança estatutária, prevenção à lavagem e terceirizações críticas, e preparamos a harmonização de políticas que a consolidação vai exigir.
O que examinamos
- Histórico da licença, inspeções e planos de adequação pendentes
- Classificação da carteira e suficiência da provisão para perdas
- Enquadramento de capital regulatório e folga sobre o mínimo
- Governança estatutária, comitês e política de prevenção à lavagem
- Condições precedentes ligadas à aprovação do regulador
- Harmonização de políticas contábeis após o fechamento
- Norma aplicável
- Aprovação prévia do Banco Central na mudança de controle; Resolução CMN 4.966 na carteira; CPC 15 e IFRS 3 na contabilização.
- Entregável
- Uma diligência regulatória e contábil do alvo, com o caminho de aprovação e os ajustes esperados no primeiro fechamento.
