Due diligence
Due diligence contábil
Antes de discutir preço, é preciso saber se a política contábil do alvo aguenta leitura de terceiro.
Due diligence contábil examina como o alvo reconhece, mensura e classifica o que registra. Interessa ao comprador que vai consolidar a adquirida e precisa saber o tamanho do ajuste de conversão para a sua própria política contábil. Interessa também ao vendedor que quer chegar à mesa sem surpresa de reapresentação de exercícios anteriores.
Aqui o foco não é o caixa, é o critério. Receita reconhecida fora do momento de transferência de controle, provisão ausente onde há obrigação presente, despesa operacional classificada como investimento, nota explicativa genérica: cada um desses pontos distorce EBITDA, margem e alavancagem sem que nenhum lançamento esteja formalmente errado no razão.
A MERC testa a política contábil contra o pronunciamento aplicável e contra a prática do próprio alvo ao longo do tempo. Verificamos reconhecimento de receita sob o CPC 47, provisões e contingências sob o CPC 25, consistência entre balanço, resultado, fluxo de caixa e notas, e mapeamos os ajustes que a consolidação no comprador vai exigir.
O que examinamos
- Política de reconhecimento de receita testada contra os contratos
- Provisões e contingências confrontadas com a base de evidência
- Critério de classificação de contas e efeito sobre o EBITDA
- Consistência entre balanço, resultado, fluxo de caixa e notas
- Mudanças de estimativa e correções de erro no período
- Ajustes necessários para converter à política do comprador
- Norma aplicável
- CPC 47 no reconhecimento de receita, CPC 25 em provisões e contingências, CPC 26 na apresentação e nas divulgações.
- Entregável
- Um mapa das políticas contábeis do alvo, com os ajustes necessários para consolidar sem reapresentação.
