Venda da empresa, do preparo ao fechamento
Carta de intenções, NBO e exclusividade
A carta de intenções não fecha preço: define a régua com que o preço será recalculado depois.
A carta de intenções formaliza a oferta não vinculante e organiza o que vem depois: faixa de preço, estrutura de pagamento, escopo da due diligence, prazo e exclusividade. Serve ao vendedor que recebeu propostas e precisa comparar termos, e não apenas cifras, antes de escolher com quem vai avançar.
O ponto sensível é a exclusividade. A partir dela o vendedor perde a tensão competitiva e passa a negociar com um só interessado, justamente quando a diligência começa a produzir pleitos. Por isso importa o que a carta já define: EBITDA de referência, tratamento de dívida líquida e de debt-like items, capital de giro e hipóteses de revisão de preço.
A MERC compara propostas simulando o valor líquido ao sócio em cenários, não o valor de manchete. Negocia prazo de exclusividade curto, com marcos de progresso e renovação condicionada à entrega das listas de diligência, e leva para a carta as definições que, se ficarem em aberto, viram pleito de desconto no SPA.
O que examinamos
- Comparação de propostas pelo valor líquido ao sócio
- Definições de EBITDA, dívida líquida e capital de giro na carta
- Prazo de exclusividade com marcos de progresso
- Escopo e cronograma da due diligence acordados
- Hipóteses de revisão de preço delimitadas por escrito
- Condições precedentes e obrigações de confidencialidade
- Norma aplicável
- Carta de intenções e oferta não vinculante, com cláusulas vinculantes de exclusividade, confidencialidade e despesas.
- Entregável
- Carta de intenções negociada, com definições de preço fixadas e exclusividade limitada por marcos.
