Due diligence
Due diligence de compliance e PLD
Em alvo regulado, falha de prevenção à lavagem é risco de licença, não apenas de multa.
A diligência de compliance e prevenção à lavagem examina se o alvo autorizado a operar mantém o programa que a regulação exige. Cobre conhecimento do cliente, conhecimento do funcionário, monitoramento de transações, comunicação ao órgão de controle e controles internos auditáveis. Interessa a quem compra instituição sob supervisão do Banco Central.
O risco não é o programa no papel, é a evidência de que ele opera. Cadastro incompleto em parte da carteira, faixa de transação sem regra de monitoramento, alerta sem trilha de análise, treinamento sem registro: cada lacuna vira achado de inspeção e plano de remediação que o comprador herda com prazo já correndo.
A MERC audita programas de prevenção à lavagem em instituições autorizadas, e a diligência usa a mesma régua. Testamos amostra de cadastro, cobertura das regras de monitoramento, tempestividade das comunicações, independência do responsável designado e o histórico de achados de inspeção, já dimensionando ao comprador o custo e o prazo da adequação pendente.
O que examinamos
- Cobertura e qualidade do cadastro em amostra da carteira
- Regras de monitoramento e faixas de transação descobertas
- Trilha de análise dos alertas e tempestividade das comunicações
- Independência e vínculo formal do responsável designado
- Achados de inspeção anteriores e plano de remediação em curso
- Custo e prazo de adequação herdados pelo comprador
- Norma aplicável
- Lei 9.613/1998 e Circular BCB 3.978/2020, com suas atualizações, na estrutura de prevenção à lavagem e ao financiamento do terrorismo.
- Entregável
- Um diagnóstico do programa de prevenção à lavagem do alvo, com lacunas, custo e prazo de adequação.
