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PLD/FT e crimes financeiros

Conheça seu cliente e onboarding

Procedimentos de identificação, qualificação e aceitação de clientes, com diligência proporcional ao risco e cadastro que sustenta o monitoramento.

Conhecer o cliente é qualificar quem entra, não apenas coletar documento. O procedimento reúne identificação, verificação de dados, qualificação econômica e financeira, definição do grau de risco e decisão de aceitação, com registro de quem aprovou. No onboarding digital, esse dever convive com prazo curto de conversão e com prova de vida por biometria. O cadastro criado nesse momento alimenta tudo o que vem depois: régua de monitoramento, análise de alerta e resposta a requisição de autoridade. Cadastro pobre produz alerta cego, porque o sistema compara a operação com uma expectativa de comportamento que ninguém chegou a construir.

A Lei 9.613 de 1998 impõe identificação e manutenção de registros atualizados. A Circular BCB 3.978 detalha informações mínimas de cadastro, qualificação do cliente, atualização por categoria de risco e diligência reforçada em situações de maior exposição. A Resolução CVM 50 trata o cadastro como condição da relação com o investidor. As Recomendações 10 e 17 do GAFI cobrem diligência devida e uso de terceiros na captação. Na prática, três pontos derrubam o controle: renda ou faturamento declarado sem qualquer verificação, cadastro vencido que não bloqueia operação, e aceitação de cliente de risco mais alto sem a aprovação da alçada prevista na própria política.

A MERC testa o fluxo inteiro, do formulário à decisão de aceitação, com amostra que inclui casos de risco mais alto e casos recusados. Verifica consistência entre dados cadastrais, documentos e base transacional, checa listas restritivas e de sanções, e mede a proporção de cadastros desatualizados. Avalia o processo de biometria e a retenção da evidência, além do tratamento dado a clientes captados por parceiro. Entrega diagnóstico do onboarding, pontos de ruptura e proposta de controle com responsável e periodicidade. Quando o desenho comercial pede aceitação sem verificação mínima, a firma registra o risco em vez de acomodar a prática.

O que examinamos

  • Informações mínimas de cadastro e evidência de verificação
  • Qualificação econômica e financeira compatível com a operação
  • Atualização cadastral por categoria de risco
  • Consulta a listas de sanções e restritivas
  • Alçada de aceitação de cliente de risco alto
  • Clientes captados por parceiro ou correspondente
Norma aplicável
Lei 9.613 de 1998 quanto à identificação e ao registro, Circular BCB 3.978 quanto ao cadastro, à qualificação e à diligência reforçada, e Resolução CVM 50 no mercado de capitais. A Recomendação 10 do GAFI é a matriz do dever.
Entregável
Diagnóstico do processo de onboarding, com pontos de ruptura, evidência testada e plano de controle por responsável.

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