Gestão de riscos
Capital regulatório e suficiência
Apuração de capital, ativos ponderados e adequação, com plano que mostra como a instituição sustenta o crescimento planejado.
Capital regulatório é o montante que a instituição precisa manter diante dos riscos assumidos. O trabalho cobre apuração do patrimônio de referência, cálculo dos ativos ponderados pelo risco, comparação com os requerimentos aplicáveis, plano de capital e projeção sob estresse. O serviço resolve dois problemas distintos. Um é operacional: erro de ponderação, classificação incorreta de exposição, dedução esquecida e dado inconsistente entre reporte regulatório e contabilidade. O outro é estratégico: crescimento de carteira aprovado sem verificar se o capital acompanha, com necessidade de aporte descoberta tarde. Nos dois casos o custo é alto, porque envolve limitação de operação e conversa difícil com sócio e com supervisor.
A régua brasileira segue o arcabouço de Basileia e é fixada por normas do Conselho Monetário Nacional e do Banco Central, cuja numeração e cronograma de transição devem ser confirmados para o segmento da instituição, inclusive nas mudanças de metodologia em curso. A Resolução CMN 4.557 exige plano de capital compatível com a estratégia e com os testes de estresse. Falhas típicas: ponderação aplicada por tipo de produto e não pela natureza da contraparte e da garantia, mitigadores considerados sem a formalização exigida, exposições fora do balanço ignoradas e ausência de conciliação entre o documento remetido ao regulador e o razão contábil.
A MERC começa pela conciliação entre o reporte regulatório e a contabilidade, porque divergência nessa ponta já explica boa parte dos erros de apuração. Em seguida testa amostra de exposições, revisa deduções e recalcula as parcelas relevantes. Depois confronta o plano de capital com o orçamento aprovado e com os cenários de estresse, para mostrar em que ponto o limite é atingido. A presença da auditoria na mesma casa dá familiaridade com os números que sustentam a apuração. Quando o plano depende de aporte não comprometido por escrito, a MERC exige que isso apareça no documento, em vez de figurar como premissa confortável.
O que examinamos
- Conciliação entre reporte regulatório e contabilidade
- Ponderação por contraparte, produto e garantia
- Deduções e ajustes prudenciais aplicados
- Exposições fora do balanço e limites
- Plano de capital confrontado com o orçamento
- Projeção de capital sob cenário de estresse
- Norma aplicável
- Arcabouço de Basileia adotado no Brasil por normas do Conselho Monetário Nacional e do Banco Central sobre patrimônio de referência e ativos ponderados pelo risco, a conferir por segmento, com plano de capital exigido pela Resolução CMN 4.557.
- Entregável
- Revisão da apuração de capital com pontos de correção, conciliações refeitas e plano de capital projetado sob estresse.
