Compliance e integridade
Canal de denúncias
Canal que funciona de verdade: acesso simples, sigilo real, triagem com critério, tratamento registrado e proteção efetiva ao denunciante de boa fé.
Canal de denúncias é o mecanismo que recebe relato de irregularidade e garante que ele seja triado, apurado e encerrado com registro. Vale para empregado, terceiro, cliente e relato anônimo. A estrutura tem quatro partes: o meio de recebimento, a regra de triagem e classificação, o fluxo de apuração com responsável definido e a proteção contra retaliação. Sem as quatro, o canal vira caixa de reclamação. O problema resolvido é de detecção: muita irregularidade chega primeiro por relato humano, antes de qualquer controle automático acusar, e a empresa que não escuta descobre o desvio quando o prejuízo já foi consumado.
A confiança decide o uso do canal. O Decreto 11.129/2022 prevê canais de denúncia abertos e amplamente divulgados a empregados e terceiros, com proteção ao denunciante de boa fé. A legislação federal de proteção ao informante veda retaliação e trata do sigilo da identidade, e a norma ISO 37002 descreve a gestão do processo de denúncia. O que mais estraga o canal: gestor direto recebendo a denúncia do próprio time, prazo de retorno indefinido, ausência de classificação por gravidade, relato encerrado sem conclusão escrita e vazamento de identidade por descuido de acesso. O tratamento de dados no canal exige base legal, retenção e controle compatíveis com a LGPD.
A MERC avalia o canal existente com lente de controle: independência de quem recebe, segregação entre triagem e apuração, tempo de tratamento, volume de encerramento sem conclusão e consistência entre gravidade apurada e medida aplicada. Testa amostra de casos do início ao fim e verifica se a evidência guardada sustentaria questionamento externo. Onde o volume de relatos é baixo demais para o porte da empresa, investiga a causa: desconhecimento, desconfiança ou medo. Entrega redesenho do fluxo, matriz de classificação, modelo de relatório ao comitê e indicadores de acompanhamento. A firma não conduz defesa e não decide punição, que cabe à instância interna competente.
O que examinamos
- Independência e acesso restrito de quem recebe
- Matriz de classificação por gravidade e conflito
- Prazo de tratamento e evidência de encerramento
- Proteção ao denunciante e teste de retaliação
- Base legal, retenção e acesso sob a LGPD
- Relato periódico ao comitê e ao conselho
- Norma aplicável
- Decreto 11.129/2022 quanto a canais de denúncia e proteção ao denunciante de boa fé, com a legislação federal de proteção ao informante e a LGPD no tratamento dos dados do caso. ISO 37002 serve de referência de processo.
- Entregável
- Diagnóstico do canal, fluxo redesenhado, matriz de classificação e modelo de relato periódico ao comitê, com indicadores de acompanhamento.
