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Compliance e integridade

Sanções internacionais e listas restritivas

Triagem de clientes, fornecedores e transações contra listas de sanções e restrições, com regra de bloqueio, escalonamento e trilha auditável.

Sanções internacionais atingem empresa brasileira por três caminhos: obrigação decorrente de resolução do Conselho de Segurança das Nações Unidas incorporada no país, exposição a regimes estrangeiros por uso de moeda, tecnologia ou banco correspondente, e exigência contratual de contraparte sujeita a esses regimes. A frente organiza a triagem de pessoas e de transações contra listas de sanções, listas de pessoas politicamente expostas, listas de impedidos de contratar com a administração pública e restrições setoriais. Define o que acontece quando há correspondência: retenção, análise, escalonamento, decisão e registro. Também trata de bens de uso dual e de jurisdições sob monitoramento reforçado.

A Lei 13.810/2019 trata do cumprimento das sanções impostas por resolução das Nações Unidas e exige indisponibilidade imediata de ativos da pessoa designada, sem depender de decisão judicial prévia. Imediato significa processo pronto antes do evento: lista atualizada, sistema capaz de bloquear, responsável identificado a qualquer hora e caminho de comunicação às autoridades competentes. Onde as implantações falham: triagem apenas no cadastro inicial, sem varredura retroativa quando a lista muda; comparação por nome exato, que erra transliteração; ausência de checagem do beneficiário final e do controlador; alerta encerrado sem justificativa escrita; e falta de teste periódico da ferramenta com casos conhecidos.

A MERC testa a esteira de ponta a ponta. Verifica cobertura das listas, frequência de atualização, regra de similaridade, volume de falso positivo, tempo de tratamento e qualidade da justificativa de encerramento. Aplica população de teste para medir se o motor encontra o que deveria encontrar. Revisa o procedimento de bloqueio e o caminho de comunicação, incluindo quem decide fora do horário comercial. Em instituição regulada, conecta o tema à estrutura de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo já existente, evitando controle duplicado. Entrega relatório de deficiências, plano de correção e evidência organizada para exame de supervisor ou de banco correspondente.

O que examinamos

  • Cobertura e frequência de atualização das listas
  • Regra de similaridade e tratamento de falso positivo
  • Varredura retroativa quando a lista muda
  • Beneficiário final e controlador na checagem
  • Procedimento de bloqueio imediato e comunicação
  • Teste da ferramenta com população conhecida
Norma aplicável
Lei 13.810/2019, sobre o cumprimento de sanções do Conselho de Segurança das Nações Unidas e a indisponibilidade imediata de ativos, somada à regulação de prevenção à lavagem de dinheiro do supervisor de cada setor, a confirmar por norma e versão vigente.
Entregável
Avaliação da esteira de triagem, com deficiências classificadas, procedimento de bloqueio revisado e evidência organizada para exame externo.

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