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ESG e relato de sustentabilidade

Cadeia de fornecedores e direitos humanos

Diligência de fornecedores em direitos humanos e meio ambiente, com critério de risco, verificação documentada, cláusula contratual e caminho de remediação.

Fornecedor responde por parte relevante do impacto social e ambiental de uma empresa, e por boa parte das emissões de escopo 3. O serviço monta a diligência da cadeia: classifica fornecedores por risco de setor, geografia, tipo de mão de obra e criticidade para a operação, define o que verificar em cada faixa e organiza a coleta de documento, a visita e o teste. Resolve o problema do questionário enviado a todos, respondido por poucos e arquivado sem análise. O objetivo é enxergar risco real antes que ele vire interdição, ação civil pública, bloqueio de cliente ou perda de contrato no exterior.

Os Princípios Orientadores das Nações Unidas sobre Empresas e Direitos Humanos e a orientação da OCDE para conduta empresarial responsável definem o método esperado: identificar impacto, prevenir, mitigar, acompanhar e prestar contas, com canal de denúncia e remediação efetiva. No Brasil, o cadastro de empregadores flagrados por trabalho análogo ao de escravo tem efeito contratual e de crédito, e a Lei 12.846 de 2013 alcança o relacionamento com terceiros em matéria de integridade. Empresas exportadoras enfrentam ainda exigências estrangeiras de diligência e de rastreabilidade, inclusive sobre desmatamento, cujos prazos e alcance foram alterados e precisam ser confirmados caso a caso.

A MERC começa pela base de compras, com dado real de gasto, e não pela lista de fornecedores cadastrados. Aplica critério de risco, seleciona amostra e vai ao documento: contrato, certidões, registro de jornada, licenças e prova de origem do insumo. Testa se a cláusula contratual dá direito de auditoria e se esse direito já foi exercido alguma vez. Avalia o canal de denúncia, o tratamento dado aos relatos e o fechamento dos casos. Entrega mapa de risco da cadeia, achados por fornecedor crítico e programa de monitoramento com periodicidade definida. Em situação com implicação jurídica, a firma atua no diagnóstico e na evidência, ao lado do advogado do cliente.

O que examinamos

  • Classificação de fornecedores por risco e criticidade
  • Amostra verificada em documento, não apenas em questionário
  • Cláusula de auditoria prevista e efetivamente exercida
  • Rastreabilidade de origem do insumo em cadeias sensíveis
  • Canal de denúncia com tratamento e fechamento registrados
  • Ligação entre risco da cadeia e emissões de escopo 3
Norma aplicável
Princípios Orientadores das Nações Unidas sobre Empresas e Direitos Humanos e orientação da OCDE para conduta empresarial responsável, somados à Lei 12.846 de 2013 na relação com terceiros. Exigências estrangeiras de diligência e rastreabilidade tiveram prazos alterados e devem ser confirmadas por mercado de destino.
Entregável
Mapa de risco da cadeia de fornecimento, achados por fornecedor crítico e programa de monitoramento com periodicidade e responsáveis.

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