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Relato financeiro e IFRS

Medidas de desempenho definidas pela administração

EBITDA ajustado e medidas semelhantes passam a exigir definição escrita, reconciliação com subtotal da norma e nota dentro das demonstrações auditadas.

Medida de desempenho definida pela administração é o subtotal de receitas e despesas que a companhia usa em comunicação pública, fora das demonstrações financeiras, para transmitir sua visão de desempenho. A IFRS 18 traz essa medida para dentro do conjunto auditado. Exige nota única com a descrição da medida, a explicação de por que ela comunica desempenho, a reconciliação com o subtotal da norma mais diretamente comparável e o efeito de tributo e de participação de não controladores em cada item da reconciliação. O serviço identifica quais números divulgados se enquadram, escreve a definição, constrói a reconciliação a partir do razão e prepara a nota.

O erro mais comum é de inventário. A medida aparece em release de resultado, apresentação a investidor, site, prospecto e cláusula de covenant, com definições que não batem entre si. Ajuste que retira despesa recorrente, ajuste que soma receita não realizada e mudança silenciosa de fórmula entre trimestres são os pontos que o auditor e o regulador olham primeiro. Nem todo indicador entra no conceito: medidas que não são subtotais de receitas e despesas ficam fora, e isso precisa ser analisado caso a caso. No Brasil, a divulgação voluntária de LAJIDA e LAJIR já segue norma específica da CVM, que continua aplicável às companhias abertas e cuja referência deve ser conferida na versão vigente.

A MERC começa varrendo a comunicação pública do último ciclo completo de divulgação e lista toda medida ajustada que apareceu, com a fórmula usada em cada peça. Classifica o que se enquadra na norma, aponta divergência entre versões e propõe definição única, com política escrita para mudança de critério e divulgação obrigatória quando a mudança ocorrer. Depois reconstrói a reconciliação a partir do razão, item a item, com o efeito tributário calculado e não estimado por percentual genérico. Testa a nota contra a face do resultado. A firma não valida ajuste que remove despesa de natureza recorrente sem fundamento demonstrável, nem medida cuja composição não possa ser refeita por terceiro a partir dos registros.

O que examinamos

  • Inventário das medidas divulgadas em cada peça pública
  • Definição única, escrita e aprovada pela administração
  • Reconciliação item a item com subtotal da norma
  • Efeito de tributo e de não controladores calculado
  • Política de mudança de critério e respectiva divulgação
  • Coerência entre release, covenant e nota explicativa
Norma aplicável
IFRS 18 e o pronunciamento correspondente do CPC, que disciplinam as medidas de desempenho definidas pela administração e exigem nota com reconciliação. Para companhia aberta, soma-se a norma da CVM que trata da divulgação voluntária de LAJIDA e LAJIR, cuja referência atual deve ser conferida.
Entregável
Definição escrita de cada medida, reconciliação auditável com o subtotal da norma e minuta da nota explicativa exigida.

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