Compliance e integridade
Brindes, hospitalidade, doação e patrocínio
Regra clara e controle efetivo sobre brinde, hospitalidade, viagem, doação e patrocínio, onde a vantagem indevida costuma entrar disfarçada de despesa comum.
Brinde, refeição, evento, viagem, doação e patrocínio são despesas legítimas que viram risco quando falta critério, limite e registro. O ponto sensível é o destinatário: agente público, pessoa ligada a ele, cliente com poder de decisão em compra e entidade indicada por quem autoriza licença ou contrato. Esta frente define o que pode, o que depende de aprovação prévia, o que é proibido e como cada item é registrado na contabilidade. Trata também de patrocínio cultural e esportivo com incentivo fiscal, de doação a entidade sem fins lucrativos e de contribuição a associação de classe, três caminhos por onde vantagem indevida costuma ser canalizada.
A regra eleitoral e a regra anticorrupção se somam. Doação de pessoa jurídica a campanha eleitoral está vedada desde a decisão do Supremo Tribunal Federal na ADI 4650 e a legislação eleitoral posterior, e a tentativa de contornar a vedação por pessoa física ligada à empresa é risco direto. A Lei 12.846/2013 alcança vantagem indevida em qualquer forma, inclusive indireta. Falhas típicas: limite definido só por valor, sem considerar frequência e cargo do destinatário; despesa lançada em conta genérica de marketing; patrocínio aprovado sem análise de quem indicou a entidade; evento com agente público sem registro de agenda e de pertinência técnica; doação sem contrato e sem prestação de contas.
A MERC parte da contabilidade. Extrai lançamentos de despesa por natureza, fornecedor e centro de custo, procura padrão de fracionamento, reembolso sem documento e concentração perto de data de decisão pública. Testa amostra de patrocínios e doações contra contrato, prestação de contas e evidência da contrapartida recebida. Revisa a política, as alçadas e o formulário de aprovação prévia, e propõe estrutura de conta contábil que permita monitorar o tema sem garimpo manual. Entrega matriz do que pode e do que não pode, por tipo de destinatário. Quando a análise mostra despesa sem lastro para destinatário sensível, a firma trata o caso como achado, não como ajuste de política.
O que examinamos
- Lançamentos de brinde, evento e doação por natureza
- Fracionamento de despesa e reembolso sem documento
- Destinatário agente público ou pessoa a ele ligada
- Contrato, contrapartida e prestação de contas do patrocínio
- Aprovação prévia, alçada e registro da justificativa
- Vedação de doação eleitoral por pessoa jurídica
- Norma aplicável
- Lei 12.846/2013 quanto à vantagem indevida direta ou indireta e Decreto 11.129/2022 quanto aos controles sobre brindes, doações e patrocínios. A vedação de doação eleitoral por pessoa jurídica decorre do julgamento da ADI 4650 e da legislação eleitoral vigente.
- Entregável
- Política com limites e vedações por tipo de destinatário, fluxo de aprovação prévia e relatório de exceções encontradas na despesa já contabilizada.
