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Relato financeiro e IFRS

Moeda funcional e conversão

Determinar a moeda funcional com base em evidência econômica, converter operações no exterior e controlar a reserva cambial acumulada por entidade.

Moeda funcional é a moeda do ambiente econômico principal em que a entidade opera, e sua determinação é matéria de análise, não de escolha. A IAS 21 e o CPC 02 estabelecem os indicadores que orientam essa definição, o tratamento de transações em moeda estrangeira, a conversão de operações no exterior para a moeda de apresentação e o destino das diferenças de conversão. O serviço avalia a moeda funcional de cada entidade do grupo, revisa o processo de conversão, testa a separação entre itens monetários e não monetários e organiza o controle da reserva acumulada de conversão por entidade.

A definição errada de moeda funcional contamina todo o resto. Grupo com subsidiária no exterior que apenas executa ordens da controladora costuma ter moeda funcional diferente da moeda local, e o oposto também ocorre. A mudança de moeda funcional aplica-se de forma prospectiva, a partir da data da mudança, e tratá-la retroativamente é erro que exige reapresentação. Itens monetários são convertidos pela taxa de fechamento, com efeito no resultado, enquanto itens não monetários a custo histórico mantêm a taxa da data da transação. Uso de taxa média sem verificar oscilação relevante no período, reserva de conversão controlada em valor agregado e ausência de reciclagem na alienação são falhas comuns.

A MERC examina, entidade por entidade, os indicadores que sustentam a moeda funcional: moeda de precificação, de custo, de captação e de retenção de caixa, além do grau de autonomia frente à controladora. Formaliza a conclusão em memorando, porque essa é a primeira pergunta do auditor em grupo multinacional. Depois testa o processo de conversão, a fonte e a data das taxas usadas, a classificação monetária dos saldos e a composição da reserva de conversão por entidade, com reexecução em amostra. Avalia o tratamento de investimento líquido em operação no exterior. Onde a moeda local tem restrição de conversibilidade ou ambiente hiperinflacionário, o trabalho sinaliza o regime aplicável antes do fechamento.

O que examinamos

  • Indicadores de moeda funcional analisados por entidade do grupo
  • Memorando formal de conclusão sobre a moeda funcional
  • Classificação entre itens monetários e não monetários
  • Fonte, data e uso das taxas de conversão aplicadas
  • Reserva de conversão controlada por entidade e reciclada
  • Tratamento de investimento líquido em operação no exterior
Norma aplicável
IAS 21 e CPC 02 (R2), quanto à determinação da moeda funcional, à conversão de operações no exterior e ao tratamento das diferenças de conversão. Em economia hiperinflacionária aplicam-se a IAS 29 e o CPC 42, e as alterações sobre falta de conversibilidade da moeda devem ser conferidas quanto à vigência aplicável.
Entregável
Memorandos de moeda funcional por entidade, revisão do processo de conversão e controle da reserva cambial acumulada.

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