Regulatório e supervisão
Registro e autorização na CVM
Preparação de registro de emissor, de prestador de serviço e de produto perante a CVM, com a informação contábil que sustenta o pedido.
Registro na CVM cobre situações distintas que exigem preparos distintos. Há o registro de emissor para quem quer acessar o mercado de capitais, a autorização para exercer atividade regulada, como administração de carteiras e consultoria de valores mobiliários, e o registro de produto, com regras próprias para fundos de investimento. Em todos os casos o pedido se apoia em informação contábil e em estrutura de controles. A companhia que pede registro de emissor precisa apresentar demonstrações financeiras elaboradas conforme a norma aplicável e auditadas por auditor registrado na CVM. O prestador de serviço precisa comprovar estrutura, regras de conduta, segregação de atividades e responsáveis designados.
O que costuma atrasar não é a peça do pedido, é a contabilidade. Companhia que nunca foi auditada chega ao processo com estoque sem contagem documentada, receita reconhecida por regime próprio, partes relacionadas sem mapeamento e passivo contingente sem avaliação formal. Converter isso em demonstrações auditáveis leva tempo e pode mudar o resultado apresentado ao investidor. Em fundos, a Resolução CVM 175/2022 reorganizou a estrutura com classes e subclasses, e a segregação patrimonial por classe exige controle contábil que muitos administradores implantaram apenas parcialmente. Em ofertas, a Resolução CVM 160/2022 define os ritos, e informação inconsistente entre documentos da oferta e demonstrações gera exigência.
A MERC trata o registro como projeto contábil antes de ser projeto de documento. Levanta a distância entre a contabilidade atual e a exigida, define os ajustes necessários, documenta julgamento e estimativa e organiza a evidência que sustenta cada número relevante. Em prestador de serviço, revisa regras de conduta, segregação, política de gestão de risco e controle de conflito de interesse. A firma atua no campo técnico: diagnóstico, controle, evidência, teste e documentação. A redação de peças jurídicas e a interpretação normativa que exija parecer ficam com o advogado do cliente, com quem a MERC trabalha em conjunto ao longo do processo.
O que examinamos
- Distância entre contabilidade atual e norma aplicável
- Demonstrações auditáveis e evidência dos julgamentos
- Segregação de atividades e conflito de interesse
- Estrutura de classes e subclasses em fundos
- Consistência entre documentos da oferta e balanço
- Responsáveis designados e regras de conduta
- Norma aplicável
- A Lei 6.385/1976 atribui à CVM a competência de registro e supervisão. Aplicam se, conforme o caso, a Resolução CVM 80/2022 para emissores, a Resolução CVM 160/2022 para ofertas públicas e a Resolução CVM 175/2022 para fundos de investimento.
- Entregável
- Plano de adequação contábil e de controles para o registro, com demonstrações prontas para auditoria e dossiê de evidências organizado por exigência.
