Regulatório e supervisão
Autorização na SUSEP
Estruturação de pedido de autorização de seguradora, resseguradora ou entidade aberta de previdência, com foco em capital, provisões e ativos garantidores.
A autorização para operar no mercado de seguros passa pelo Conselho Nacional de Seguros Privados e pela SUSEP. O pedido reúne plano de negócios por ramo pretendido, capital compatível com o risco assumido, estrutura técnica e atuarial, política de subscrição, programa de resseguro e governança com responsáveis designados. A escolha dos ramos não é detalhe de formulário: cada ramo carrega exigência de capital de risco, base de provisionamento e nota técnica atuarial própria. Entidade aberta de previdência complementar e resseguradora local seguem trilhas próprias. O pedido só se sustenta quando o plano de negócios, o modelo atuarial e a projeção de capital contam a mesma história.
A falha clássica aparece depois da autorização, no primeiro fechamento. Provisão técnica calculada por planilha sem controle de versão, base de sinistros que não bate com o sistema de regulação, ativos garantidores alocados fora das condições admitidas e conciliação entre carteira de investimentos e cobertura de provisões feita uma vez por trimestre. A SUSEP cobra cobertura das provisões técnicas por ativos garantidores e consistência entre a base atuarial e a contabilidade. Some se a isso o duplo padrão contábil enfrentado por seguradoras, com exigências de normas internacionais de contratos de seguro e regras próprias do regulador, e o fechamento vira exercício de reconciliação manual sem trilha.
A MERC entra pelo modelo atuarial e pela base de dados que o alimenta, porque é dali que sai a provisão e é ali que a evidência falta. Reconstrói a conciliação entre sinistros, prêmios, provisões e contabilidade, testa a suficiência de ativos garantidores e avalia o desenho de controles do fechamento. No pedido de autorização, organiza o dossiê e alinha plano de negócios, projeção de capital e nota técnica. A firma não valida provisão cuja base não pode ser reproduzida. Se o número não se refaz a partir do dado de origem, ele não é auditável e não deveria ir ao regulador.
O que examinamos
- Ramos pretendidos e capital de risco correspondente
- Modelo atuarial e reprodutibilidade da base de dados
- Cobertura de provisões por ativos garantidores
- Conciliação entre sinistros, prêmios e contabilidade
- Programa de resseguro e retenção
- Governança técnica e responsáveis designados
- Norma aplicável
- A base é a legislação do Sistema Nacional de Seguros Privados, com competência normativa do CNSP e fiscalizatória da SUSEP, e a Lei Complementar 126/2007 para resseguro. Os requisitos de capital, provisões técnicas e ativos garantidores constam de resoluções do CNSP e circulares da SUSEP.
- Entregável
- Dossiê de autorização e avaliação técnica das provisões, da cobertura por ativos garantidores e dos controles de fechamento, com plano de correção.
