Setores regulados
Ativos virtuais e cripto
Prestadoras de ativos virtuais: segregação, conciliação de posições, custódia de chaves e prevenção à lavagem em nível de instituição regulada.
Prestadora de serviços de ativos virtuais atua com custódia, intermediação, câmbio e transferência, e passou a responder a exigências de governança, risco e controle próximas às de instituição financeira. A frente cobre autorização, estrutura de controles e a prova do que a empresa afirma sobre os ativos de clientes. Segregação entre patrimônio próprio e de terceiro, conciliação entre saldo em rede pública e registro interno, custódia de chaves, plano de continuidade e antifraude. Examinamos também o que sustenta o balanço: reconhecimento, mensuração e divulgação dos ativos mantidos para clientes. Para quem vai pedir autorização, o diagnóstico antecipa a distância entre o que existe hoje e o que será exigido.
A Lei 14.478/2022 criou o regime dos prestadores de serviços de ativos virtuais e atribuiu ao Poder Executivo a designação do supervisor. A regulamentação do Banco Central sobre tipos de serviço, capital, governança, antifraude e câmbio com moeda tokenizada é recente, tem cronograma de adaptação, e os números das resoluções devem ser confirmados antes da publicação. O que mais falha é a conciliação de posições. Carteira agregada sem atribuição por cliente, endereço sem dono definido e transferência interna sem registro contábil tornam impossível provar segregação. Na prevenção à lavagem, a regra de viagem exige troca de informação entre prestadoras e trilha que sobreviva a uma inspeção posterior.
Começamos por inventário: serviços prestados, ativos custodiados, carteiras, endereços, contrapartes e sistemas envolvidos. Testamos a conciliação entre posição em rede, registro interno e contabilidade, em datas escolhidas por nós. Revisamos custódia de chaves, segregação de funções, acesso privilegiado e o procedimento de recuperação. Avaliamos o programa de prevenção à lavagem, do cadastro ao monitoramento e à comunicação, com amostra de alertas e refazimento de decisões. Entregamos matriz de controles, achados priorizados por risco de indisponibilidade de ativo de cliente e plano de correção. Não emitimos conforto sobre reservas sem procedimento que permita verificar controle da chave e titularidade, e registramos isso por escrito.
O que examinamos
- Conciliação entre posição em rede e registro interno
- Segregação entre ativos de clientes e patrimônio próprio
- Custódia de chaves, acessos e procedimento de recuperação
- Prevenção à lavagem, sanções e regra de viagem
- Antifraude, retenção cautelar e registro de ocorrências
- Divulgação contábil dos ativos mantidos para clientes
- Norma aplicável
- Lei 14.478/2022, que trata das prestadoras de serviços de ativos virtuais, com a regulamentação do Banco Central sobre autorização, governança, antifraude e câmbio, além da Lei 9.613/1998 na prevenção à lavagem. Os números das resoluções recentes devem ser conferidos.
- Entregável
- Matriz de controles com resultado de cada teste, conciliação verificada de posições e plano de adequação ao regime de autorização.
