PLD/FT e crimes financeiros
PLD no mercado de capitais
Programa de PLD/FT para gestoras, administradoras e distribuidoras, com foco em cadastro de investidor, origem de recursos e distribuição.
No mercado de capitais, o dever de PLD/FT alcança administradores e gestores de recursos, distribuidores, intermediários e demais participantes registrados. O programa precisa tratar cadastro de investidor, verificação da origem dos recursos, aportes e resgates atípicos, distribuição por terceiros e estruturas de investimento com várias camadas. A conta não é de varejo, mas o risco é sofisticado: veículo no exterior, investidor não residente, fundo de fundos e operações que só fazem sentido quando se enxerga o beneficiário final. Quem distribui e quem administra respondem por partes diferentes do mesmo dever, e essa divisão precisa estar escrita.
A Resolução CVM 50 organiza política, avaliação interna de risco, procedimentos de cadastro, monitoramento e comunicação para os participantes do mercado. A regulação de fundos define as responsabilidades de cada prestador de serviço, o que determina quem responde pelo cadastro do cotista. Para investidor não residente e para jurisdições de maior risco, a diligência reforçada segue as Recomendações do GAFI e as normas específicas da CVM, cujos números devem ser confirmados. A falha comum é a gestora que presume o cadastro feito pelo distribuidor, não guarda evidência da divisão de tarefas e não consegue demonstrar o perfil de risco da base de cotistas.
A MERC parte da carteira de fundos e da base de cotistas, e reconstrói quem fez o quê no cadastro. Testa amostras de investidores de maior risco, verifica a análise de origem dos recursos, examina aportes e resgates fora de padrão e avalia a diligência sobre distribuidores. Confronta o contrato entre prestadores de serviço com a prática observada, que é onde aparecem as lacunas de responsabilidade. Entrega relatório de conformidade do programa, matriz de responsabilidades por prestador e plano de correção. Ter auditoria e consultoria na mesma casa ajuda a ligar o achado de PLD ao teste de controles das demonstrações do fundo.
O que examinamos
- Divisão de responsabilidades entre administrador, gestor e distribuidor
- Cadastro e qualificação do cotista com evidência
- Análise de origem de recursos em aportes relevantes
- Diligência reforçada de investidor não residente
- Aportes e resgates fora do padrão do investidor
- Diligência sobre distribuidores e canais terceirizados
- Norma aplicável
- A Resolução CVM 50 rege política, avaliação interna de risco, cadastro, monitoramento e comunicação no mercado de capitais. As normas da CVM sobre diligência reforçada em jurisdições de maior risco seguem as Recomendações do GAFI, com número a confirmar.
- Entregável
- Relatório de conformidade do programa, matriz de responsabilidades por prestador de serviço e plano de correção priorizado.
