Regulatório e supervisão
Arranjos de pagamento e Pix
Adequação de participante de arranjo de pagamento e do Pix, com foco em liquidação, conciliação, antifraude e obrigações do regulamento.
Arranjo de pagamento é o conjunto de regras que permite a prestação de serviço de pagamento ao público, e o Pix é o arranjo instituído e operado pelo Banco Central. O participante assume obrigações do regulamento do arranjo e da regulamentação prudencial aplicável à sua figura. Isso inclui requisitos de acesso, disponibilidade do serviço, tratamento de contas transacionais, prazos de liquidação, atendimento ao usuário, regras de devolução e participação nos mecanismos de tratamento de fraude. Participar do arranjo não é decisão de produto. É decisão que cria obrigação regulatória contínua, medida por indicadores e sujeita a penalidade definida no próprio regulamento.
Onde a implantação falha: conciliação. Movimento no arranjo, saldo da conta transacional, razão contábil e posição de liquidação precisam fechar todo dia, com tratamento formal de pendência e prazo de solução. Diferença tolerada vira estoque e depois vira perda. O segundo ponto é o tratamento de fraude e a devolução. O mecanismo especial de devolução tem regra própria de prazo e de análise, e a instituição precisa de processo capaz de responder dentro da janela, com registro do que foi decidido e por quê. O terceiro é a cadeia de participação indireta, em que o participante direto responde por obrigações relacionadas a quem acessa o arranjo por meio dele.
A MERC entra pela conciliação diária e pelo desenho de contas, porque é o que sustenta tudo o mais. Testa a aderência às regras do regulamento em uma amostra de eventos, examina o processo de devolução e antifraude com casos reais do período, e avalia indicadores de disponibilidade e de atendimento. Em participação indireta, revisa contrato, matriz de responsabilidade e monitoramento exercido sobre o participante indireto. Quando há exigência de auditoria independente sobre controles do arranjo, a MERC executa na estrutura técnica da casa. A firma não fecha conciliação por diferença tolerada. Pendência sem causa identificada é achado, e não linha de ajuste.
O que examinamos
- Conciliação diária entre arranjo, contas e contabilidade
- Aderência às regras do regulamento do arranjo
- Processo de devolução e prazos de análise
- Controles antifraude e registro de decisões
- Indicadores de disponibilidade e atendimento ao usuário
- Monitoramento exercido sobre os participantes indiretos
- Norma aplicável
- A Lei 12.865/2013 atribui ao Banco Central a disciplina dos arranjos de pagamento. O Pix é regido por regulamento e por resoluções do Banco Central, que tratam de participação, liquidação, devolução e mecanismos de tratamento de fraude.
- Entregável
- Relatório de adequação ao arranjo, com testes de conciliação, devolução e antifraude, achados classificados e correções recomendadas por processo.
