PLD/FT e crimes financeiros
Beneficiário final e cadeia societária
Identificação da pessoa natural que controla ou se beneficia do cliente, com prova documental da cadeia societária até o topo.
Beneficiário final é a pessoa natural que, no fim da cadeia, controla o cliente ou se beneficia de suas operações. Identificar exige percorrer a estrutura societária camada por camada, com documento de cada nível, até chegar a gente de carne e osso. O trabalho fica difícil quando a cadeia atravessa fundo de investimento, arranjo fiduciário no exterior, sociedade estrangeira ou participação pulverizada entre muitos sócios. É também o ponto em que a fraude se esconde melhor: interposta pessoa, sócio de fachada e estrutura montada para diluir participação abaixo do limite de identificação previsto na norma.
A Lei 9.613 de 1998 e a Circular BCB 3.978 exigem identificação do beneficiário final e registro da cadeia societária. A Instrução Normativa da Receita Federal sobre o cadastro de pessoas jurídicas define o dever de informar beneficiário final e as hipóteses de dispensa, e o número deve ser confirmado. As Recomendações 24 e 25 do GAFI tratam da transparência de pessoas jurídicas e de arranjos legais. O percentual de participação que aciona a identificação está fixado na norma aplicável e precisa ser conferido antes de virar parâmetro de sistema. Na prática, o erro é aceitar a declaração do cliente como prova, sem organograma e sem documento de cada elo.
A MERC reconstrói a cadeia societária a partir de documento, não de declaração, e compara o resultado com o que está registrado no cadastro. Prioriza clientes de risco mais alto, estruturas com veículo no exterior e casos de participação fragmentada. Verifica a política de controle presumido para quando não se identifica participação relevante, e testa a consistência entre beneficiário final registrado, procurações e poderes de movimentação. Entrega mapa societário documentado, relação de casos sem prova suficiente e roteiro de atualização. Quando a estrutura não permite chegar à pessoa natural, a firma reporta a limitação em vez de sugerir um nome plausível.
O que examinamos
- Cadeia societária documentada até a pessoa natural
- Prova de cada elo, não declaração do cliente
- Tratamento de veículos e sociedades no exterior
- Regra de controle presumido quando falta identificação
- Consistência entre beneficiário final, procuradores e movimentação
- Atualização após mudança de controle societário
- Norma aplicável
- Lei 9.613 de 1998 e Circular BCB 3.978 exigem a identificação do beneficiário final e o registro da cadeia societária. A Instrução Normativa da Receita Federal sobre cadastro de pessoas jurídicas e as Recomendações 24 e 25 do GAFI completam o quadro, com número e percentual a confirmar.
- Entregável
- Mapa societário documentado até a pessoa natural, relação de casos sem prova suficiente e roteiro de atualização cadastral.
