Setores regulados
Energia e infraestrutura regulada
Reconciliação entre número contábil e número regulatório em concessionárias de energia e infraestrutura, do cadastro de ativos à revisão tarifária.
Concessionária, permissionária e autorizada de energia e de infraestrutura convivem com dois conjuntos de números: o contábil e o regulatório. A frente reconcilia os dois e organiza a evidência que sustenta cada um. Base de remuneração, ativos da concessão, receita de construção, encargos setoriais, obrigações especiais, indicadores de qualidade e metas contratuais. O problema clássico está no cadastro de ativos: imobilizado contábil que não conversa com a unidade cadastral usada na revisão tarifária, laudo antigo, baixa não registrada e componente sem localização física confirmada. Isso afeta tarifa, depreciação, teste de recuperabilidade e a própria discussão com o regulador no ciclo tarifário seguinte.
A Lei 8.987/1995 rege as concessões de serviço público e a Lei 9.427/1996 instituiu a ANEEL. O manual de contabilidade do setor elétrico define plano de contas e envio de informações, com versões atualizadas periodicamente, e a numeração das resoluções normativas aplicáveis deve ser conferida antes da citação. Na contabilidade, o contrato de concessão exige separar ativo financeiro e ativo intangível conforme a garantia de recebimento, decisão que o auditor questiona a cada ciclo. Ativos e passivos setoriais dependem de homologação e de premissa consistente. A implantação falha quando área regulatória e controladoria trabalham com bases distintas e ninguém mantém a ponte documentada entre elas.
Começamos pela conciliação entre cadastro regulatório e imobilizado contábil, com inspeção física por amostra quando o risco justifica. Recalculamos depreciação, revisamos obrigações especiais e testamos a composição da base usada no último processo tarifário. Avaliamos ativos e passivos setoriais, suas premissas e a evidência de homologação. Revisamos contratos, garantias e cláusulas que geram provisão ou passivo contingente, com o advogado do cliente quando o tema tem carga jurídica. Entregamos relatório com achados, ajustes propostos e a documentação que dá suporte à posição junto ao regulador e ao auditor. Não construímos base de ativos sem lastro físico e documental para melhorar resultado de revisão tarifária.
O que examinamos
- Cadastro regulatório conciliado com o imobilizado contábil
- Separação entre ativo financeiro e ativo intangível
- Obrigações especiais e baixas não registradas
- Ativos e passivos setoriais e suas premissas
- Indicadores contratuais de qualidade e sua evidência
- Provisões decorrentes de contratos e garantias
- Norma aplicável
- Lei 8.987/1995, sobre concessões de serviço público, e Lei 9.427/1996, que criou a ANEEL, com o manual de contabilidade do setor elétrico e as resoluções normativas aplicáveis, cuja numeração deve ser conferida.
- Entregável
- Relatório de conciliação entre cadastro regulatório e contabilidade, com achados, ajustes propostos e documentação de suporte ao processo tarifário.
