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Relato financeiro e IFRS

Instrumentos financeiros: classificação e mensuração

Definir modelo de negócio, testar as características contratuais do fluxo de caixa e enquadrar cada instrumento na categoria de mensuração correta.

Classificar um instrumento financeiro sob a IFRS 9 e o CPC 48 depende de duas perguntas: qual o modelo de negócio em que o ativo é gerido e se os fluxos contratuais são exclusivamente pagamento de principal e juros. A resposta define custo amortizado, valor justo por outros resultados abrangentes ou valor justo por resultado. O serviço documenta o modelo de negócio por carteira, aplica o teste das características contratuais instrumento a instrumento e formaliza a política de mensuração. Alcança carteira de crédito, recebíveis, aplicações, debêntures, cotas de fundos, instrumentos híbridos e passivos financeiros, incluindo o efeito de renegociação e de reestruturação sobre o valor contábil.

Cláusula contratual decide o enquadramento. Correção por índice, taxa alavancada, prazo revisável, opção de pré pagamento com penalidade, subordinação e gatilho de conversão podem reprovar o teste de principal e juros e levar todo o instrumento a valor justo por resultado. No passivo, a modificação de termos exige o teste quantitativo de dez por cento entre fluxos descontados e também análise qualitativa: se a modificação for substancial, há baixa do passivo original e reconhecimento de um novo, com resultado imediato. A implantação falha quando o contrato não é lido na origem, quando a planilha de teste não guarda premissa de desconto e quando a área comercial cria produto novo sem avaliação contábil prévia.

A MERC começa pela leitura dos contratos padrão e dos aditivos, não pelo relatório do sistema. Constrói o cadastro de produtos com o enquadramento de cada um, a evidência do teste aplicado e o responsável pela aprovação. Reexecuta o teste quantitativo de modificação sobre amostra de operações renegociadas, com a curva e a taxa efetiva original, e confronta o resultado com o tratamento registrado. Avalia a governança que liga produto novo à área contábil antes do lançamento comercial. Entrega política, papéis de trabalho e ajustes propostos. Onde o desenho contratual gera consequência jurídica, a firma trabalha com o advogado do cliente e mantém sua atuação no campo técnico, sem emitir parecer jurídico.

O que examinamos

  • Modelo de negócio documentado e aprovado por carteira
  • Teste de principal e juros por produto contratual
  • Cláusulas de correção, conversão e pré pagamento analisadas
  • Teste quantitativo e qualitativo de modificação de passivos
  • Cadastro de produtos ligado ao enquadramento contábil
  • Governança de aprovação de produto novo antes do lançamento
Norma aplicável
IFRS 9 e CPC 48 quanto à classificação e mensuração de ativos e passivos financeiros, incluindo os critérios de baixa e de modificação. Em instituição autorizada a funcionar pelo Banco Central, aplica-se também a Resolução CMN 4.966, com o cronograma e os normativos complementares que devem ser conferidos na versão vigente.
Entregável
Política de classificação, cadastro de produtos com enquadramento, papéis de teste e quantificação dos ajustes identificados.

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