PLD/FT e crimes financeiros
Programa de prevenção à lavagem de dinheiro
Estrutura de política, procedimentos e controles de PLD/FT compatível com o porte e o risco da instituição, com governança e prova documental.
Um programa de prevenção à lavagem de dinheiro é o conjunto formal de política, procedimentos e controles que a instituição mantém para identificar clientes, registrar operações, monitorar comportamento e comunicar o que for suspeito. Ele começa com a política aprovada pela alta administração, segue com a designação do diretor responsável perante o regulador e se sustenta em rotinas que produzem evidência. O problema que resolve é simples de enunciar e difícil de executar: transformar obrigação legal em rotina verificável, capaz de responder a uma fiscalização com registro, data e responsável identificado. Sem isso, a instituição tem um manual guardado em pasta, não um programa em funcionamento.
A Lei 9.613 de 1998 impõe às pessoas obrigadas a identificação de clientes, a manutenção de registros e a comunicação de operações suspeitas, e prevê sanções administrativas que alcançam os administradores. Para instituições autorizadas pelo Banco Central, a Circular BCB 3.978 detalha política, avaliação interna de risco, procedimentos de conhecimento do cliente, monitoramento e avaliação de efetividade. No mercado de capitais vale a Resolução CVM 50. A falha recorrente não é ausência de documento: é política genérica, desconectada do risco real dos produtos e canais, sem indicador de acompanhamento e sem trilha que mostre quem decidiu o quê. O regulador cobra coerência entre o que a política diz e o que o sistema faz.
A MERC começa pelo inventário de produtos, canais, clientes e jurisdições, e confronta esse mapa com a política vigente. Testa amostras de cadastro, de alertas e de comunicações, verifica a alçada de decisão e mede o tempo entre alerta, análise e conclusão. Revisa o papel do diretor responsável, a estrutura da equipe e a evidência de treinamento por função. O resultado é um relatório com lacunas classificadas por risco, plano de correção e desenho de controle. A firma não assina parecer jurídico nem opina sobre enquadramento penal: atua no controle, no teste e na documentação, ao lado do advogado do cliente quando o caso exige.
O que examinamos
- Política de PLD/FT aprovada e revisada periodicamente
- Designação e estrutura do diretor responsável perante o regulador
- Coerência entre política, sistema de monitoramento e alertas
- Trilha de decisão dos alertas analisados e encerrados
- Evidência de treinamento por função e por área
- Registro de operações e guarda pelo prazo exigido
- Norma aplicável
- Lei 9.613 de 1998, Circular BCB 3.978 para instituições autorizadas pelo Banco Central e Resolução CVM 50 no mercado de capitais. As 40 Recomendações do GAFI orientam a abordagem baseada em risco adotada por essas normas.
- Entregável
- Relatório de avaliação do programa, com lacunas classificadas por risco, plano de correção e desenho dos controles recomendados.
