Gestão de riscos
Risco socioambiental e climático
Estrutura para tratar risco social, ambiental e climático como risco financeiro, com dado, controle e divulgação verificável.
Risco social, ambiental e climático deixou de ser tema de relatório institucional e passou a integrar a gestão de riscos, com efeito em crédito, mercado, liquidez, operacional e reputação. O serviço cobre política, critérios de avaliação de contraparte e de operação, coleta de dado, indicadores e a divulgação exigida. O problema mais comum é a política escrita por uma área que não conversa com crédito. O analista segue aprovando operação sem consultar restrição ambiental, embargo, área protegida ou autuação. Em carteiras ligadas ao agronegócio, à energia, ao transporte e a cadeias de suprimento, a exposição é concreta e mensurável, e o dado necessário existe em bases públicas.
A Resolução CMN 4.945 exige Política de Responsabilidade Social, Ambiental e Climática para instituições autorizadas pelo Banco Central, e a Resolução CMN 4.557 foi alterada para incorporar esses riscos à estrutura de gerenciamento. A divulgação do relatório de riscos e oportunidades sociais, ambientais e climáticas segue norma específica do Banco Central, atualizada recentemente, que precisa ser confirmada na versão vigente. No mercado de capitais e na informação de sustentabilidade, incidem as normas da CVM e os padrões IFRS S1 e S2. Erros de implantação: critério sem métrica, indicador sem fonte auditável e divulgação qualitativa que não conversa com a carteira real.
A MERC parte da carteira: setor, região, garantia e contraparte, para saber onde a exposição está de fato. Depois testa se o critério da política é aplicado na concessão, com evidência de consulta às bases e registro da decisão. Em seguida verifica a cadeia do dado que alimenta o relatório divulgado, porque número publicado sem rastreabilidade vira problema de divulgação. A firma trata o tema como risco financeiro, não como comunicação institucional, e atua junto ao advogado do cliente quando existe passivo ambiental discutido em juízo. Indicador estimado sem base documental não entra em relatório com participação da MERC.
O que examinamos
- Critérios socioambientais aplicados na concessão
- Consulta a bases públicas com registro da decisão
- Exposição por setor, região e garantia
- Linhagem dos dados que alimentam a divulgação
- Indicadores climáticos com metodologia documentada
- Consistência entre política, carteira e relatório
- Norma aplicável
- Resolução CMN 4.945 para a Política de Responsabilidade Social, Ambiental e Climática e Resolução CMN 4.557 para a integração desses riscos ao gerenciamento. A norma do Banco Central sobre o relatório de riscos sociais, ambientais e climáticos deve ser conferida na versão vigente.
- Entregável
- Diagnóstico da exposição socioambiental e climática da carteira, com critérios revisados, indicadores rastreáveis e plano de divulgação.
