Relato financeiro e IFRS
Mensuração a valor justo
Preço de saída em mercado, hierarquia de dados observáveis, modelo documentado e evidência que permita a um terceiro refazer a mensuração.
Valor justo é o preço que seria recebido na venda de um ativo ou pago na transferência de um passivo em transação ordenada entre participantes do mercado. A IFRS 13 e o CPC 46 definem a técnica, a hierarquia de dados e a divulgação exigida. Nível um usa preço cotado em mercado ativo para ativo idêntico, nível dois usa dados observáveis e nível três depende de dados não observáveis. O serviço organiza a mensuração ponta a ponta: fonte de preço, política de precificação, modelo, validação independente, controle de transferências entre níveis e a nota que abre premissas e sensibilidade.
O problema raramente é o modelo, é a evidência do dado. Cotação obtida de terceiro sem comprovação de transação, preço parado há semanas tratado como mercado ativo e classificação em nível um de instrumento que negocia com liquidez baixa são achados recorrentes. Em nível dois e três, premissa de spread, volatilidade, taxa de crescimento e liquidez precisa de fonte, data e responsável. Ajuste de risco de crédito da contraparte e do próprio emissor costuma ser esquecido em derivativo de balcão. Ativo não financeiro exige a lógica de maior e melhor uso. Quando a entidade contrata precificador externo, a responsabilidade pela mensuração permanece dela, e o controle sobre o trabalho do terceiro precisa existir.
A MERC parte do inventário de posições e da origem de cada preço, separando o que vem de mercado, de terceiro e de modelo interno. Reexecuta a mensuração em amostra, com fonte independente, e investiga divergências acima do limite definido. Testa a classificação na hierarquia e as transferências entre níveis ocorridas no período, que quase sempre revelam fragilidade de dado. Examina a governança: quem aprova premissa, quem valida modelo, com que periodicidade, e como o comitê é informado. Entrega política de precificação, papéis de reexecução e a minuta das divulgações, incluindo sensibilidade de nível três. A firma não homologa preço cuja origem não possa ser demonstrada documentalmente.
O que examinamos
- Origem documentada do preço de cada posição relevante
- Classificação na hierarquia e transferências entre níveis
- Premissas de modelo com fonte, data e responsável
- Ajuste de risco de crédito em derivativos de balcão
- Validação independente de modelos e aprovação de premissas
- Divulgação de sensibilidade das mensurações de nível três
- Norma aplicável
- IFRS 13 e CPC 46, quanto à definição de valor justo, às técnicas de avaliação, à hierarquia de dados e às divulgações exigidas. Nos trabalhos de asseguração aplicam-se ainda as NBC TA sobre estimativas contábeis e sobre uso do trabalho de especialista.
- Entregável
- Política de precificação, reexecução independente em amostra, avaliação da governança de modelos e minuta das divulgações de valor justo.
