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PLD/FT e crimes financeiros

Prevenção a fraude e golpes

Controles antifraude integrados ao PLD/FT, cobrindo o golpe aplicado ao cliente, a conta que recebe o dinheiro e a devolução.

Fraude e lavagem compartilham a mesma tubulação. O golpe entrega o dinheiro a uma conta, que precisa mover o valor rápido, e é exatamente aí que o controle de PLD encontra o controle antifraude. Uma frente cuida da autenticação, do dispositivo e do comportamento na jornada do cliente. A outra cuida da conta que recebe, do comportamento de passagem e da comunicação de suspeita. Tratar as duas em áreas que não trocam informação é o erro estrutural mais comum, e ele aparece quando a instituição tenta reconstruir um caso e descobre que cada sistema guardou apenas um pedaço.

As normas do Banco Central sobre gestão de risco de fraude, retenção cautelar de recursos e compartilhamento de dados entre instituições criaram deveres operacionais com prazos curtos, e os números precisam ser confirmados antes de virarem regra interna. O mecanismo especial de devolução do Pix exige registro, análise e resposta em janelas definidas. As ordens de bloqueio expedidas por autoridade competente têm prazo próprio de cumprimento. O que decide o resultado é a capacidade de provar o que foi feito e quando: sem registro tempestivo, a instituição não demonstra diligência, mesmo tendo agido corretamente no episódio concreto.

A MERC integra as duas visões em um único teste. Reconstrói casos reais de ponta a ponta, do contato inicial ao destino final dos recursos, e mede o tempo de cada etapa contra o prazo aplicável. Avalia regras de detecção, limites, autenticação, retenção cautelar, devolução e comunicação, além do compartilhamento de informação de fraude com outras instituições. Entrega mapa de controles, lacunas de evidência e plano de integração entre as áreas de fraude, PLD e segurança. A firma não trata indicador de perda como prova de controle: perda baixa em período curto não demonstra desenho adequado nem operação consistente.

O que examinamos

  • Integração entre as áreas de fraude, PLD e segurança
  • Registro tempestivo de contestação e retenção cautelar
  • Prazos de devolução e de cumprimento de ordens
  • Regras de detecção de conta de passagem
  • Compartilhamento de dados de fraude entre instituições
  • Reconstrução de casos com trilha completa de evidência
Norma aplicável
As normas do Banco Central sobre prevenção a fraude, retenção cautelar e compartilhamento de informações entre instituições, somadas às regras do Pix sobre devolução, fixam prazos e registros obrigatórios, com números a confirmar. A Lei 9.613 de 1998 mantém o dever de comunicar operações suspeitas.
Entregável
Mapa de controles antifraude integrados ao PLD/FT, lacunas de evidência e plano de integração entre as áreas envolvidas.

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