Relato financeiro e IFRS
IFRS 18 e a nova apresentação do resultado
A norma que reorganiza a demonstração do resultado em categorias, cria subtotais obrigatórios e leva as medidas da administração para dentro das notas.
IFRS 18, Apresentação e Divulgação nas Demonstrações Financeiras, substitui a IAS 1 e, no Brasil, o CPC 26. Ela não altera reconhecimento nem mensuração. Altera o desenho da demonstração do resultado, os subtotais que toda entidade passa a apresentar e o tratamento das medidas que a administração divulga fora das demonstrações. O serviço prepara a companhia para essa virada. Mapeia as atividades principais, redistribui as rubricas nas categorias novas, ajusta o plano de contas, define os subtotais e produz os comparativos com memória de cálculo. Resolve o problema da entidade que hoje chama de operacional o que lhe convém e depois não sustenta a comparação entre períodos nem a conversa com investidor, banco e auditor.
A dificuldade real não está no texto da norma, está no dado. A categoria de cada receita e despesa depende das atividades principais da entidade, e essa definição muda a apresentação de juros, dividendos, variação cambial e resultado de derivativo. Quem investe em ativos ou concede financiamento a clientes como atividade principal classifica de forma diferente de uma indústria. A implantação falha quando o plano de contas não tem atributo de categoria, quando o rateio de despesa administrativa atravessa categorias sem critério, quando a decisão de classificação não fica documentada e quando o comparativo é reconstruído em planilha, sem trilha do razão. Falha também quando a área de relações com investidores segue publicando medidas que a nota não reconcilia.
A MERC começa pelo diagnóstico de impacto: quais atividades são principais, quais linhas mudam de categoria, quais subtotais aparecem e o que isso faz com covenant, orçamento e indicador interno. Em seguida monta a matriz de classificação conta a conta, com justificativa escrita, e testa a aplicação em amostra de lançamentos, não só em saldos. Depois vêm os comparativos, a nota das medidas da administração e a revisão da consistência entre face, notas, relatório e material divulgado ao mercado. A firma não assina reapresentação sem trilha que ligue o número novo ao razão do período original. Onde a data de vigência local ainda depende de ato do regulador setorial, o trabalho registra a pendência em vez de presumir.
O que examinamos
- Mapa das atividades principais que definem cada categoria
- Plano de contas com atributo de categoria por conta
- Subtotais obrigatórios apresentados na face do resultado
- Inventário das medidas de desempenho divulgadas pela administração
- Comparativos reapresentados com trilha até o razão
- Consistência entre demonstrações, notas, release e covenant
- Norma aplicável
- IFRS 18, Apresentação e Divulgação nas Demonstrações Financeiras, que substitui a IAS 1 e o CPC 26 e produz reflexos na IAS 7 e no CPC 03. No Brasil a adoção depende do pronunciamento correspondente do CPC e do ato de cada regulador setorial, e a data de vigência aplicável deve ser conferida na versão em vigor.
- Entregável
- Plano de contas recategorizado, resultado no novo formato, nota das medidas da administração e comparativos reapresentados com memória de cálculo.
