PLD/FT e crimes financeiros
Pessoa exposta politicamente
Identificação, aprovação e monitoramento reforçado de pessoas expostas politicamente, seus familiares e estreitos colaboradores.
Pessoa exposta politicamente é categoria de risco, não motivo de recusa automática. O controle exige identificar a condição na entrada e ao longo do relacionamento, estender a marcação a familiares e estreitos colaboradores, submeter a aceitação ao nível hierárquico definido na política e aplicar monitoramento reforçado, com atenção especial à origem dos recursos movimentados. A condição também permanece por período determinado depois que a pessoa deixa o cargo, conforme a norma aplicável. Onde falta processo estruturado, a instituição acaba descobrindo a exposição pela imprensa, e não pelo próprio cadastro, já com o relacionamento em curso.
A Circular BCB 3.978 e a Resolução CVM 50 exigem procedimentos específicos de identificação de pessoa exposta politicamente, aprovação em nível hierárquico superior e diligência continuada. A Recomendação 12 do GAFI estende o tratamento a familiares e a pessoas de relacionamento próximo, e separa exposição nacional de estrangeira. O prazo de permanência da condição após a saída do cargo deve ser confirmado na norma vigente antes de virar parâmetro de sistema. Na implantação, o ponto frágil é a fonte: lista pública consultada uma única vez, sem reprocessamento da carteira, sem tratamento de homônimo e sem captura de quem assumiu cargo depois da abertura da conta.
A MERC testa o ciclo completo de marcação. Reprocessa a base de clientes contra fontes públicas, mede quantos casos a instituição não havia identificado e avalia o tratamento de homônimos. Verifica se a aprovação ocorreu na alçada prevista, se existe registro da análise de origem dos recursos e se o monitoramento aplicado é de fato mais intenso que o padrão da carteira. Examina a manutenção da marcação após a saída do cargo e a extensão a relacionados. Entrega relatório de cobertura, relação de casos não identificados e desenho de processo de reprocessamento periódico, com responsável e periodicidade definidos.
O que examinamos
- Identificação da exposição política na entrada e depois
- Extensão a familiares e estreitos colaboradores
- Aprovação em nível hierárquico compatível com a política
- Registro da análise de origem dos recursos
- Reprocessamento periódico da base contra fontes públicas
- Manutenção da marcação após a saída do cargo
- Norma aplicável
- Circular BCB 3.978 e Resolução CVM 50 exigem identificação, aprovação em nível hierárquico superior e diligência continuada para pessoa exposta politicamente. A Recomendação 12 do GAFI alcança familiares e estreitos colaboradores, e o prazo de permanência da condição deve ser confirmado.
- Entregável
- Relatório de cobertura da marcação, relação de casos não identificados e desenho do processo de reprocessamento periódico.
