PLD/FT e crimes financeiros
Conheça seu empregado, parceiro e fornecedor
Diligência sobre empregados, parceiros comerciais e fornecedores, para fechar a porta que o controle voltado ao cliente não alcança.
A diligência sobre pessoas internas e terceiros cobre quem opera o sistema, quem vende em nome da instituição e quem presta serviço relevante. Envolve verificação na admissão, checagem de conflito de interesse, atenção a sinais de alerta em empregados com acesso a caixa, cadastro ou limites, e avaliação dos parceiros que captam clientes. No caso de fornecedores, a análise olha sócios, beneficiário final, situação cadastral e exposição a sanções. É a frente que costuma ficar órfã dentro do programa: a instituição mira o cliente e esquece que o risco também entra pela folha de pagamento e pelo contrato de prestação de serviço.
A Circular BCB 3.978 trata os procedimentos de conhecimento de funcionários, parceiros e prestadores de serviço como parte do programa de PLD/FT, não como tema de recursos humanos. As normas do Banco Central sobre terceirização e sobre arranjos de parceria mantêm na instituição contratante o dever sobre o serviço delegado, o que inclui a conduta de quem capta cliente, e os números precisam ser confirmados antes de virarem citação em política. Falha típica: parceiro remunerado por volume, sem revisão periódica, com acesso ao onboarding e sem nenhuma amostra de qualidade de cadastro. Outra é o fornecedor aprovado uma vez e nunca reavaliado, mesmo após mudança de controle societário.
A MERC constrói a matriz de terceiros por criticidade e testa a diligência efetivamente aplicada em cada faixa. Revisa contratos quanto a cláusula de auditoria, sanções e dever de informação, examina a revisão periódica e verifica a segregação de funções em cargos sensíveis. Para parceiros de captação, mede a qualidade do cadastro gerado e o comportamento transacional da carteira originada. Entrega matriz de risco de terceiros, roteiro de diligência por faixa e plano de reavaliação. Quando o contrato não garante acesso à informação e o parceiro concentra risco, a firma recomenda revisão contratual antes de qualquer conclusão sobre adequação do controle.
O que examinamos
- Verificação na admissão de cargos sensíveis
- Conflito de interesse declarado e monitorado
- Diligência sobre sócios e beneficiário final de fornecedores
- Revisão periódica dos parceiros que captam clientes
- Cláusula contratual de auditoria e dever de informação
- Qualidade do cadastro originado por cada parceiro
- Norma aplicável
- A Circular BCB 3.978 inclui o conhecimento de funcionários, parceiros e prestadores de serviço no programa de PLD/FT. As normas do Banco Central sobre terceirização e parcerias mantêm a responsabilidade na instituição contratante, com números a confirmar.
- Entregável
- Matriz de risco de terceiros, roteiro de diligência por faixa de criticidade e plano de reavaliação com responsáveis definidos.
