158 serviços

Setores regulados

Terceiro setor e entidades sem fins lucrativos

Prestação de contas, contabilidade por projeto e requisitos de imunidade para associações, fundações e organizações da sociedade civil.

Associação, fundação e organização da sociedade civil prestam contas a doadores, a parceiros públicos e ao fisco, cada um com exigência própria. A frente organiza a entidade para responder a todos sem retrabalho. Contabilidade por projeto e por fonte de recurso, controle de recursos com restrição, prestação de contas de parcerias, registro de trabalho voluntário e de doações em bens e serviços, e requisitos para manter certificações e imunidades. O problema típico é a entidade que executa bem o projeto e perde o recurso por falha documental: despesa sem vínculo com o plano de trabalho, cotação ausente, pagamento fora da conta específica ou relatório entregue fora do formato exigido.

A Lei 13.019/2014 estabelece o regime das parcerias entre a administração pública e organizações da sociedade civil, com plano de trabalho, conta específica e prestação de contas por resultado. A ITG 2002 trata da contabilidade das entidades sem finalidade de lucros, com segregação de recursos e divulgação do trabalho voluntário. A certificação de entidade beneficente e a imunidade tributária dependem de requisitos próprios, cuja base legal vigente deve ser confirmada antes da citação. Falha frequente: rateio de despesa administrativa entre projetos sem critério documentado, e remuneração de dirigente tratada sem observar as condições legais. Cada falha dessas pode virar glosa, devolução de recurso ou perda de benefício.

Começamos pelo mapa de fontes: cada contrato, termo ou doação com suas condições, prazos e formato de prestação de contas. Montamos ou revisamos a estrutura contábil por projeto e testamos amostras de despesa do documento ao pagamento, verificando aderência ao plano de trabalho. Revisamos o critério de rateio, o controle da conta específica e o registro de recursos com restrição. Avaliamos os requisitos que sustentam imunidade e certificação, com a área tributária da casa participando da análise. Entregamos relatório de deficiências, ajustes contábeis e modelo de controle utilizável pela equipe da entidade. Não assinamos prestação de contas sem documentação suficiente, e explicamos ao conselho o que precisa ser refeito.

O que examinamos

  • Contabilidade por projeto e por fonte de recurso
  • Aderência da despesa ao plano de trabalho
  • Critério documentado de rateio de despesas administrativas
  • Movimentação exclusiva pela conta específica da parceria
  • Registro de trabalho voluntário e doações recebidas
  • Requisitos de imunidade e de certificação mantidos
Norma aplicável
Lei 13.019/2014, que rege as parcerias com a administração pública, e a ITG 2002, sobre entidades sem finalidade de lucros. Os requisitos vigentes de certificação beneficente e de imunidade tributária devem ser conferidos.
Entregável
Estrutura de controle por projeto, relatório de deficiências e ajustes, e material de prestação de contas no formato exigido por cada fonte.

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