ESG e relato de sustentabilidade
Capital humano, diversidade e segurança
Estruturação e teste dos indicadores de pessoas, diversidade e segurança do trabalho, com definição estável, fonte sistêmica e evidência para divulgação.
Dado de pessoas entra no relato com a mesma exigência aplicada ao dado financeiro. O serviço define cada indicador de força de trabalho, diversidade, remuneração, treinamento, rotatividade e segurança: quem está no denominador, qual data de corte vale, como terceiros e temporários são tratados e onde o número nasce no sistema. Depois testa a produção do indicador ponta a ponta. Resolve o problema do painel que muda de um ano para o outro sem nota de mudança de critério, o que impede comparação e fragiliza qualquer meta. Também prepara a companhia para responder a investidor, a cliente e a auditoria com um único conjunto de números.
A legislação brasileira já impõe obrigações específicas que alimentam esse bloco. A Lei 14.611 de 2023 trata de igualdade salarial entre mulheres e homens e prevê relatório de transparência com publicação periódica. A Lei 14.457 de 2022 criou obrigações de prevenção e combate ao assédio ligadas à CIPA. As normas regulamentadoras de segurança e saúde exigem gerenciamento de riscos ocupacionais, com atenção crescente a fatores psicossociais, e a informação trafega pelo eSocial. Prazos, versões das normas regulamentadoras e detalhes do relatório de transparência foram alterados e devem ser verificados. Métricas setoriais do SASB, referenciadas pelo IFRS S1, orientam o que divulgar por setor.
A MERC começa pelo cruzamento entre folha, eSocial e sistema de gestão de pessoas, porque divergência entre essas bases explica boa parte do erro publicado. Refaz o cálculo de indicadores selecionados, testa consistência entre exercícios e verifica o tratamento de terceirizados e de afastamentos. Examina registro de acidentes, investigação de causa e plano de ação associado. Avalia se a informação sensível segue tratamento compatível com a proteção de dados pessoais. Entrega dicionário de indicadores, relatório de divergências e desenho de controle sobre a coleta. Quando o número não sustenta a afirmação de diversidade ou de segurança, a firma recomenda corrigir o número, não a redação.
O que examinamos
- Definição de cada indicador com denominador e data de corte
- Conciliação entre folha, eSocial e sistema de pessoas
- Tratamento de terceirizados, temporários e afastamentos
- Registro de acidentes com investigação e plano de ação
- Mudança de critério entre exercícios divulgada em nota
- Proteção de dado pessoal sensível no fluxo de reporte
- Norma aplicável
- Lei 14.611 de 2023 sobre igualdade salarial e relatório de transparência, Lei 14.457 de 2022 em prevenção ao assédio, e as normas regulamentadoras de segurança e saúde no trabalho. O IFRS S1 remete a métricas setoriais do SASB. Prazos e versões vigentes devem ser confirmados.
- Entregável
- Dicionário de indicadores de pessoas, relatório de divergências entre bases e desenho dos controles sobre a coleta do dado.
