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PLD/FT e crimes financeiros

PLD em seguros e capitalização

Programa de PLD/FT para seguradoras, previdência aberta e capitalização, com atenção a resgate, portabilidade e pagamento a terceiro.

Em seguro, previdência aberta e capitalização, o risco de lavagem se concentra nos produtos com acumulação e liquidez. Prêmio pago em espécie, aporte alto seguido de resgate antecipado, portabilidade sem lógica econômica, mudança de beneficiário às vésperas do sinistro e pagamento a pessoa sem relação com o segurado são situações clássicas. O programa precisa cobrir segurado, beneficiário e o corretor que intermediou a venda. Como a distribuição passa por rede ampla de intermediários, o cadastro nasce longe da seguradora e chega incompleto, o que fragiliza qualquer monitoramento posterior feito sobre aquela base.

A Circular da SUSEP sobre prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo exige política, avaliação interna de risco, identificação de clientes e beneficiários, monitoramento e comunicação ao COAF, e o número deve ser confirmado antes de constar em documento formal. A Lei 9.613 de 1998 é a base do dever e das sanções. O ponto técnico que mais falha é o beneficiário: identificado apenas no momento do sinistro, sem diligência prévia e sem tratamento de pessoa exposta politicamente. Resgate antecipado com pagamento em conta de terceiro é outro caso que passa quando o controle olha somente a entrada do prêmio.

A MERC mapeia produtos por grau de liquidez e testa o controle onde o dinheiro entra e onde sai. Examina cadastro de segurado e de beneficiário, forma de pagamento do prêmio, resgates antecipados, portabilidades e alterações de beneficiário. Avalia a diligência sobre corretores e a qualidade do cadastro originado pela rede de distribuição. Verifica o monitoramento de sinistros com indício de fraude, que alimenta a mesma trilha de evidência. Entrega diagnóstico por produto, regras de alerta propostas e plano de atualização cadastral. A firma atua ao lado das áreas técnica e jurídica do cliente, sem emitir parecer sobre a natureza penal dos fatos.

O que examinamos

  • Cadastro de segurado e de beneficiário com evidência
  • Prêmio pago em espécie ou por terceiro
  • Resgate antecipado e portabilidade sem lógica econômica
  • Alteração de beneficiário próxima ao evento coberto
  • Diligência sobre corretores e cadastro originado pela rede
  • Comunicação ao COAF e registro da análise
Norma aplicável
Lei 9.613 de 1998 como base do dever, e a Circular da SUSEP sobre prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo, cujo número deve ser confirmado, quanto a política, avaliação de risco, identificação de clientes e beneficiários e comunicação.
Entregável
Diagnóstico de PLD/FT por produto, regras de alerta propostas e plano de atualização cadastral da base de segurados e beneficiários.

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