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Setores regulados

Administradoras de consórcio

Controle por grupo, prestação de contas e separação patrimonial em administradoras de consórcio supervisionadas pelo Banco Central.

Administradora de consórcio gere recursos de terceiros reunidos em grupos, cada um com patrimônio próprio e prazo definido. A frente trata do que o regulador e o consorciado esperam poder verificar: arrecadação, destinação das parcelas, contemplação por sorteio e lance, contratação de garantia, entrega do bem, cobrança do inadimplente e encerramento do grupo com devolução do que sobrar. Examinamos o controle por grupo, não apenas o consolidado da administradora. O erro típico aparece na fronteira entre os dois: recurso do grupo tratado como caixa da administradora, taxa apropriada antes do fato que a justifica, fundo de reserva usado fora da hipótese prevista em contrato.

A Lei 11.795/2008 disciplina o sistema de consórcio e atribui ao Banco Central a supervisão das administradoras. As normas infralegais sobre contabilidade, demonstrações por grupo e prestação de contas têm numeração que deve ser conferida antes da citação. A implantação falha em pontos recorrentes. Assembleia sem registro suficiente do sorteio e do lance ofertado. Crédito de consorciado excluído sem controle do prazo de devolução. Recurso não procurado sem tratamento formal. Conta do grupo misturada na operação com a da administradora, ainda que separada na escrituração. E a apropriação da taxa de administração ao longo do contrato, que exige critério consistente e conciliação com o fluxo efetivo de cada grupo.

Nosso ponto de partida é a seleção de grupos por estágio, do grupo novo ao grupo em encerramento, porque cada estágio revela um tipo de falha. Recomputamos rateios, taxas e fundos por grupo, conferimos assembleias e refazemos a contemplação a partir dos registros. Testamos a movimentação bancária contra o razão de cada grupo e checamos a situação dos consorciados excluídos. Revisamos a política de cobrança e o tratamento dado a recursos não procurados. Entregamos relatório por grupo e consolidado, com achados, ajustes e plano de correção. Quando a administradora pede que diferença persistente entre grupo e administradora seja tratada como ajuste de conciliação, recusamos e registramos a deficiência.

O que examinamos

  • Separação entre recursos do grupo e da administradora
  • Registro de assembleias, sorteios e lances ofertados
  • Apropriação da taxa de administração por grupo
  • Situação e prazo de devolução de consorciados excluídos
  • Uso do fundo de reserva conforme previsão contratual
  • Tratamento formal de recursos não procurados
Norma aplicável
Lei 11.795/2008, que disciplina o sistema de consórcios, e a regulamentação do Banco Central sobre funcionamento, contabilidade e prestação de contas das administradoras, cujos números devem ser conferidos.
Entregável
Relatório por grupo e consolidado, com recomposição de rateios e taxas, achados de segregação patrimonial e plano de correção.

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