Auditoria interna e controles
Controles antifraude
Programa antifraude construído por esquema concreto, com controles preventivos e detectivos, canal de denúncia e apuração com evidência.
Controle antifraude começa por uma pergunta desconfortável: como alguém fraudaria este processo com o acesso que tem hoje. A avaliação de risco de fraude mapeia esquemas concretos, como pagamento a fornecedor fictício, desvio em reembolso, manipulação de resultado por lançamento de fechamento, conluio com cliente na concessão de desconto e apropriação de estoque. Para cada esquema, identifica quem teria acesso e oportunidade, quais controles preventivos e detectivos existem e o que passaria sem rastro. A frente atende a empresa que sofreu incidente e quer entender a lacuna, e a que pretende reduzir exposição antes do problema. O produto é o programa desenhado e testado, não uma política guardada na intranet.
O COSO Internal Control exige, em seu princípio sobre fraude, que a organização considere o potencial de fraude ao avaliar riscos, incluindo relato fraudulento, perda de ativos e corrupção. A NBC TA 240 fixa as responsabilidades do auditor quanto a fraude e reforça o teste de lançamentos contábeis e a análise de burla de controles pela administração. Onde a implantação falha: canal de denúncia sem independência, sem anonimato efetivo e sem prazo de tratamento; apuração conduzida sem preservação de evidência digital e sem cadeia de custódia, o que inutiliza o material depois; e consequência aplicada de forma inconsistente. Em setor obrigado, o regime de prevenção à lavagem de dinheiro do COAF e do supervisor setorial acrescenta exigências próprias.
A MERC começa por entrevistas e pelo desenho dos esquemas plausíveis no processo real, não por questionário genérico. Cruza cadastro de fornecedores com base de colaboradores, analisa pagamentos fora de padrão, duplicidades, aprovações no limite de alçada e lançamentos em datas atípicas. Testa os controles que deveriam barrar cada esquema e aponta os que existem apenas no papel. Entrega avaliação de risco de fraude por processo, matriz de controles, desenho do canal de denúncia e do fluxo de apuração, e plano de remediação priorizado. A firma não conduz processo disciplinar nem acusa pessoa, e não emite parecer jurídico: produz evidência técnica que sustenta a decisão do cliente e do seu advogado.
O que examinamos
- Esquemas de fraude mapeados por processo e por acesso
- Controles preventivos e detectivos associados a cada esquema
- Independência, anonimato e prazo no canal de denúncia
- Cadeia de custódia e preservação de evidência digital
- Cruzamento entre cadastros de fornecedores e de colaboradores
- Consistência das consequências aplicadas após apuração
- Norma aplicável
- COSO Internal Control, no princípio que obriga a considerar o potencial de fraude na avaliação de riscos, e NBC TA 240, quanto às responsabilidades do auditor em relação a fraude e ao teste de lançamentos contábeis. Em setores obrigados, somam-se as regras de prevenção à lavagem de dinheiro do COAF e do supervisor setorial, cuja numeração e vigência devem ser conferidas.
- Entregável
- Avaliação de risco de fraude por processo, matriz de controles preventivos e detectivos, desenho do canal de denúncia e plano de remediação.
