Regulatório e supervisão
Limites operacionais e enquadramento
Verificação do cálculo de capital, dos limites prudenciais e do enquadramento da instituição, com foco na base de dados que gera os números.
Limite operacional é a fronteira que a norma prudencial impõe à instituição: requerimento mínimo de capital frente aos ativos ponderados pelo risco, limite de imobilização, limites de exposição por cliente e por grupo econômico, e indicadores de liquidez conforme o enquadramento. O cálculo consolida crédito, mercado e operacional, e chega ao supervisor em documento periódico assinado por responsável designado. Antes de discutir metodologia, o trabalho é verificar a base: qual exposição entrou, com qual fator de ponderação, com qual mitigador reconhecido e com qual dado de garantia. Número de capital errado quase sempre nasce de cadastro errado, não de interpretação equivocada da fórmula.
A implantação falha nos mitigadores e nos limites de exposição. Garantia aceita para redução de risco sem a documentação formal que a norma exige, avaliação de imóvel vencida, aplicação de fator de ponderação por analogia e exposição de grupo econômico calculada sem consolidar partes ligadas. No risco de mercado, carteira de negociação mal delimitada e modelo sem validação independente. O enquadramento por segmento define quais requisitos se aplicam e com qual profundidade, e mudança de porte ou de perfil de operação altera obrigações. Instituição que cresce rápido costuma perceber a mudança de enquadramento tarde, quando já está sujeita a exigência que não preparou.
A MERC recalcula a partir da base analítica, e não a partir do demonstrativo. Refaz a ponderação de uma amostra de exposições, testa a elegibilidade dos mitigadores contra a documentação existente, verifica a consolidação de grupo econômico e confere o tratamento de deduções do capital. Avalia o processo de apuração do documento periódico, a segregação entre quem calcula e quem revisa e a evidência de aprovação. A firma não recomenda gestão de indicador por reclassificação de exposição sem substância econômica. Enquadramento obtido por maquiagem de cadastro é risco maior do que o desenquadramento que ele esconde, e assim é reportado.
O que examinamos
- Base analítica de exposições e fatores de ponderação
- Elegibilidade e documentação dos mitigadores de risco
- Exposição por cliente e por grupo econômico
- Deduções e composição do capital regulatório
- Delimitação da carteira de negociação e validação de modelos
- Segregação entre cálculo, revisão e aprovação
- Norma aplicável
- Os requerimentos mínimos de capital e os limites prudenciais decorrem de resoluções do Conselho Monetário Nacional e do Banco Central que implementam o arcabouço de Basileia no Brasil, com aplicação proporcional ao segmento de enquadramento da instituição.
- Entregável
- Relatório de recálculo dos limites operacionais com divergências identificadas, causas na base de dados e recomendações de correção no processo de apuração.
