Gestão de riscos
Declaração de apetite a risco e RAS
Documento que fixa quanto risco a instituição aceita, em métricas e limites, com consequência quando o limite é rompido.
A declaração de apetite por riscos, conhecida como RAS, registra os níveis de risco que a instituição está disposta a assumir para executar sua estratégia. Não é texto de intenção. É documento com métricas por tipo de risco, limites, gatilhos de alerta e regra de escalonamento quando o limite é ultrapassado. O serviço resolve o caso mais comum no mercado: RAS aprovada pelo conselho, guardada e nunca comparada ao que a tesouraria, o crédito e a área de produto fizeram no trimestre. Sem confronto periódico entre apetite declarado e exposição observada, o documento não protege ninguém e ainda cria exposição adicional diante do supervisor.
A Resolução CMN 4.557 trata da RAS e a vincula ao plano de capital, ao programa de testes de estresse e ao reporte à administração. Três pontos decidem o resultado. Primeiro, métrica sem fonte de dado auditável não é métrica, é opinião com número. Segundo, limite sem consequência formal vira referência decorativa, porque o rompimento se normaliza. Terceiro, a RAS precisa descer para limites operacionais de mesas, carteiras e produtos, sob pena de ficar em nível agregado que ninguém consegue violar. Revisão periódica e registro das mudanças também são exigidos, e é aí que muita instituição não tem histórico organizado para apresentar.
A MERC começa lendo a estratégia, o orçamento e o plano de capital, porque apetite desconectado desses três documentos não sobrevive ao ano. Depois mapeia cada métrica até o sistema de origem e testa se o número reportado ao conselho pode ser reproduzido. Em seguida examina os rompimentos ocorridos e o que a instituição fez com eles: registro, comunicação, prazo de retorno e decisão tomada. A entrega inclui redação revisada da RAS e a cadeia de evidência que a sustenta. A firma não aceita escrever apetite com limites folgados apenas para evitar rompimento, porque isso entrega ao conselho uma falsa sensação de controle.
O que examinamos
- Métricas por tipo de risco e fonte de dados
- Limites, gatilhos e regra de escalonamento
- Desdobramento do apetite em limites operacionais
- Histórico de rompimentos e providências tomadas
- Ligação com plano de capital e estresse
- Aprovação e revisão registradas em ata
- Norma aplicável
- Resolução CMN 4.557, que exige declaração de apetite por riscos aprovada pelo conselho de administração e integrada ao gerenciamento de riscos e de capital.
- Entregável
- RAS revisada com métricas rastreáveis, limites, gatilhos e relatório de aderência entre apetite declarado e exposição observada.
