Gestão de riscos
Risco de concentração
Medir dependência de poucos clientes, setores, garantias ou fontes de recursos, e transformar isso em limite que opera.
Concentração é a exposição que se acumula em poucos nomes, setores, regiões, produtos, garantias ou fontes de recursos. O trabalho mede a dependência, define limites e organiza o monitoramento. O ponto cego é quase sempre o grupo econômico: as exposições aparecem separadas por inscrição no cadastro nacional e ninguém consolida controlador, controlada e coligada. O mesmo vale para garantia, quando várias operações se apoiam no mesmo ativo, no mesmo garantidor ou na mesma seguradora. Na captação, a dependência de poucos investidores institucionais ou de um único distribuidor cria risco de liquidez invisível no indicador médio. Em empresa não financeira, o espelho é a carteira de clientes e o fornecedor único.
A Resolução CMN 4.557 exige tratamento do risco de concentração dentro da estrutura de gerenciamento, e há normas específicas do Conselho Monetário Nacional sobre limites de exposição por cliente e por grupo, cuja numeração e parâmetros devem ser confirmados conforme o segmento. Na implantação, o obstáculo é cadastral: sem identificação correta de grupo econômico e de beneficiário final, o limite é calculado sobre realidade parcial. Outro erro é medir concentração apenas por saldo, ignorando limites aprovados e não utilizados, garantias prestadas e exposições fora do balanço. A concentração indireta, por fundos, cadeias de cessão ou parceiros de originação, costuma ficar fora do cálculo.
A MERC reconstrói os agrupamentos a partir de dados cadastrais e societários, e mede a exposição por nome, grupo, setor, garantidor e fonte de recursos. Depois compara com os limites vigentes, verifica os excedentes e avalia se houve ação além do registro formal. Em seguida testa cenários de perda dos maiores nomes e de saída das maiores fontes de captação. Auditar instituições e fundos dá à firma familiaridade com estruturas em cadeia, nas quais a exposição real fica escondida em camadas. A MERC não trata como limite cumprido aquele que foi ajustado depois do fato, para acomodar operação já contratada.
O que examinamos
- Consolidação por grupo econômico e beneficiário final
- Concentração por setor, região e produto
- Limites aprovados, utilizados e excedidos
- Garantias e garantidores comuns entre operações
- Concentração de captação e de distribuidores
- Exposição indireta por fundos e cessões
- Norma aplicável
- Resolução CMN 4.557 para o gerenciamento do risco de concentração, somada às normas do Conselho Monetário Nacional sobre limites de exposição por cliente e por grupo, a confirmar conforme o segmento.
- Entregável
- Mapa de concentrações por nome, grupo, setor, garantia e captação, com limites propostos e cenários de perda dos maiores expostos.
