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Gestão de riscos

Risco de concentração

Medir dependência de poucos clientes, setores, garantias ou fontes de recursos, e transformar isso em limite que opera.

Concentração é a exposição que se acumula em poucos nomes, setores, regiões, produtos, garantias ou fontes de recursos. O trabalho mede a dependência, define limites e organiza o monitoramento. O ponto cego é quase sempre o grupo econômico: as exposições aparecem separadas por inscrição no cadastro nacional e ninguém consolida controlador, controlada e coligada. O mesmo vale para garantia, quando várias operações se apoiam no mesmo ativo, no mesmo garantidor ou na mesma seguradora. Na captação, a dependência de poucos investidores institucionais ou de um único distribuidor cria risco de liquidez invisível no indicador médio. Em empresa não financeira, o espelho é a carteira de clientes e o fornecedor único.

A Resolução CMN 4.557 exige tratamento do risco de concentração dentro da estrutura de gerenciamento, e há normas específicas do Conselho Monetário Nacional sobre limites de exposição por cliente e por grupo, cuja numeração e parâmetros devem ser confirmados conforme o segmento. Na implantação, o obstáculo é cadastral: sem identificação correta de grupo econômico e de beneficiário final, o limite é calculado sobre realidade parcial. Outro erro é medir concentração apenas por saldo, ignorando limites aprovados e não utilizados, garantias prestadas e exposições fora do balanço. A concentração indireta, por fundos, cadeias de cessão ou parceiros de originação, costuma ficar fora do cálculo.

A MERC reconstrói os agrupamentos a partir de dados cadastrais e societários, e mede a exposição por nome, grupo, setor, garantidor e fonte de recursos. Depois compara com os limites vigentes, verifica os excedentes e avalia se houve ação além do registro formal. Em seguida testa cenários de perda dos maiores nomes e de saída das maiores fontes de captação. Auditar instituições e fundos dá à firma familiaridade com estruturas em cadeia, nas quais a exposição real fica escondida em camadas. A MERC não trata como limite cumprido aquele que foi ajustado depois do fato, para acomodar operação já contratada.

O que examinamos

  • Consolidação por grupo econômico e beneficiário final
  • Concentração por setor, região e produto
  • Limites aprovados, utilizados e excedidos
  • Garantias e garantidores comuns entre operações
  • Concentração de captação e de distribuidores
  • Exposição indireta por fundos e cessões
Norma aplicável
Resolução CMN 4.557 para o gerenciamento do risco de concentração, somada às normas do Conselho Monetário Nacional sobre limites de exposição por cliente e por grupo, a confirmar conforme o segmento.
Entregável
Mapa de concentrações por nome, grupo, setor, garantia e captação, com limites propostos e cenários de perda dos maiores expostos.

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