Relato financeiro e IFRS
Consolidação e controle
Definir o perímetro de consolidação pelo conceito de controle, incluindo entidades estruturadas, e sustentar a decisão com análise documentada.
Consolidar é reunir em um único conjunto de demonstrações as entidades sobre as quais existe controle. A IFRS 10 e o CPC 36 definem controle pela combinação de três elementos: poder sobre as atividades relevantes, exposição a retornos variáveis e capacidade de usar o poder para afetar esses retornos. Participação societária é indício, não conclusão. O serviço define o perímetro, analisa cada participação e cada arranjo contratual, avalia entidades estruturadas e fundos, e documenta a conclusão sobre controle, controle conjunto ou influência significativa, com a divulgação correspondente sobre participações em outras entidades.
O que escapa do perímetro costuma ser o que mais importa. Veículo de securitização, fundo exclusivo, sociedade de propósito específico e parceria com cláusula de recompra podem transferir retorno variável sem transferir participação formal. Acordo de acionistas, poder de veto, direito de nomear administrador e relação de agente ou principal na gestão de fundo mudam a resposta. A implantação falha quando o perímetro é herdado sem revisão anual, quando a mudança de participação sem perda de controle é registrada no resultado em vez de transação de capital, quando datas base e políticas contábeis das controladas divergem e quando transações entre entidades do grupo não são eliminadas na totalidade.
A MERC monta o mapa societário e contratual completo, com participação direta e indireta, acordos, opções e garantias cruzadas. Aplica a análise de controle entidade por entidade, com memorando que registra os três elementos e as alternativas descartadas. Confere uniformidade de política contábil e de data base entre as controladas, testa a eliminação de saldos e resultados intragrupo e revisa a apuração da participação de não controladores. Em grupo regulado, verifica a diferença entre o perímetro contábil e o perímetro prudencial, que seguem regras distintas. Entrega o perímetro documentado, os memorandos de controle e as divulgações sobre participações em outras entidades.
O que examinamos
- Mapa societário e contratual com participações diretas e indiretas
- Análise de controle documentada para entidades estruturadas e fundos
- Uniformidade de políticas contábeis e datas base das controladas
- Eliminação integral de saldos e resultados entre entidades
- Transações de capital com não controladores registradas corretamente
- Diferença entre perímetro contábil e perímetro prudencial explicada
- Norma aplicável
- IFRS 10 e CPC 36, quanto ao conceito de controle e aos procedimentos de consolidação, com as divulgações sobre participações em outras entidades previstas na IFRS 12 e no CPC 45. Em conglomerado regulado, o perímetro prudencial segue a regulamentação própria do supervisor, que deve ser conferida na versão vigente.
- Entregável
- Perímetro de consolidação documentado, memorandos de análise de controle por entidade e ajustes de consolidação revisados.
