Setores regulados
Bancos e financeiras
Trabalho técnico de risco, controles e relato para bancos e financeiras, do crédito originado ao reporte exigido pelo Banco Central.
A frente cobre a instituição inteira: originação de crédito, tesouraria, capital, liquidez, controles internos e a informação que chega ao Banco Central. O problema que ela resolve é conhecido. O banco tem política escrita, comitê instalado e sistema contratado, mas não consegue demonstrar que o número publicado nasceu de um processo controlado e rastreável. Tratamos risco, contabilidade e reporte como um circuito único, porque é assim que o supervisor lê a instituição. Examinamos a concessão, a classificação da operação, o cálculo da provisão, o lançamento contábil e o documento que sustenta cada decisão tomada no período. O resultado é evidência organizada em papel de trabalho, não uma lista de boas práticas de mercado.
A Resolução CMN 4.966 mudou a mecânica da provisão: estágio por qualidade de crédito, perda esperada, critério de ativo com problema de recuperação e regra própria de baixa. A Resolução CMN 4.557 exige estrutura de gerenciamento de riscos e de capital compatível com o porte e o perfil da instituição. A implantação costuma falhar fora do modelo. Falha no cadastro de garantia sem laudo válido, na série histórica curta para calibrar parâmetro, na reconciliação entre o sistema de crédito e o razão contábil, e na renegociação registrada sem avaliação de modificação. Quando o dado de entrada não tem dono nem trilha, o resultado do modelo não se sustenta em inspeção do supervisor.
A MERC começa pelo mapa do dado: onde nasce, quem altera, o que valida, até o campo que alimenta a provisão e o reporte prudencial. Depois testa amostra de operações do contrato ao lançamento, refaz o cálculo de forma independente e confronta o resultado com a política aprovada. Revisa atas, alçadas e a documentação do modelo, inclusive as premissas alteradas no período. Entrega achados priorizados por efeito no capital e no resultado, com o ajuste que cada um exige. Quando a instituição pede que a firma valide número sem base documental, ou trate como oportunidade uma exposição que já é risco identificado, a resposta é registrar a deficiência e não assinar o conforto pedido.
O que examinamos
- Classificação por estágio e migração entre carteiras
- Parâmetros do modelo de perda esperada e testes retrospectivos
- Reconciliação entre sistema de crédito e razão contábil
- Renegociação avaliada como modificação e sua evidência
- Reporte prudencial com trilha até o documento fonte
- Governança de modelos e alçadas do comitê de risco
- Norma aplicável
- Resolução CMN 4.966, sobre instrumentos financeiros e perda esperada de crédito, e Resolução CMN 4.557, sobre a estrutura de gerenciamento de riscos e de capital das instituições autorizadas pelo Banco Central.
- Entregável
- Relatório com achados priorizados por efeito em capital e resultado, papéis de trabalho, matriz de controles testados e plano de correção com responsáveis.
