PLD/FT e crimes financeiros
Monitoramento de transações e regras de alerta
Desenho, calibragem e teste das regras que selecionam operações atípicas, com fila de análise que conclui e documenta cada caso.
Monitorar transações é comparar o que o cliente faz com o que se esperava dele e separar o que foge do padrão. O sistema aplica regras e limites, gera alerta, e alguém analisa, decide e registra a conclusão. A frente cobre três camadas: a regra, a fila de análise e a evidência do encerramento. Falha em qualquer uma delas anula as outras duas. Regra boa com fila represada produz comunicação atrasada. Fila organizada com regra mal calibrada produz volume que ninguém consegue analisar. O objetivo não é gerar alerta, é chegar a uma decisão defensável sobre cada operação selecionada pelo sistema.
A Circular BCB 3.978 exige monitoramento e seleção de operações e situações suspeitas, análise tempestiva e registro do fundamento da decisão, inclusive quando a conclusão é não comunicar. A Carta Circular do Banco Central que relaciona operações e situações passíveis de comunicação ao COAF orienta as hipóteses que o sistema deve capturar, e o número precisa ser confirmado. O prazo de conclusão da análise está fixado em norma e deve ser medido, não estimado. Os problemas mais comuns são limites herdados de sistema antigo, regras duplicadas que inflam a fila, ausência de teste de cobertura e alertas encerrados com justificativa padronizada que não sustenta revisão posterior.
A MERC reconstrói a lógica das regras a partir da base transacional e recalcula o resultado, para medir cobertura, falso positivo e concentração por tipologia. Testa a fila: tempo de análise, alertas em aberto, reaberturas e qualidade da justificativa de encerramento. Cruza as tipologias previstas na regulação com as regras efetivamente implantadas e aponta o que ficou sem cobertura. Entrega matriz de cobertura por tipologia, proposta de calibragem e plano de governança do ciclo de alerta. A firma não homologa regra que nunca foi testada contra dados reais, nem trata redução de fila como melhoria de controle.
O que examinamos
- Cobertura das tipologias previstas na regulação
- Calibragem de limites por perfil e por produto
- Tempo entre geração, análise e conclusão do alerta
- Qualidade da justificativa de encerramento sem comunicação
- Alertas em aberto e reaberturas de casos
- Teste das regras contra base transacional real
- Norma aplicável
- Circular BCB 3.978 quanto ao monitoramento, à seleção de operações e ao registro da análise. A Carta Circular do Banco Central que relaciona operações e situações passíveis de comunicação ao COAF orienta as tipologias, e o número deve ser confirmado.
- Entregável
- Matriz de cobertura por tipologia, proposta de calibragem das regras e plano de governança do ciclo de alerta.
