Gestão de riscos
Estrutura de gerenciamento contínuo de riscos
Montagem da estrutura exigida do regulado: política, unidade, diretor responsável, limites, reporte e prova de funcionamento contínuo.
Estrutura de gerenciamento contínuo de riscos é o conjunto formal exigido da instituição autorizada a funcionar pelo Banco Central: política aprovada, unidade responsável, diretor indicado, processos de identificação e mensuração por tipo de risco, limites e reporte periódico ao conselho. Continuidade é a palavra que decide, porque não basta rodar um ciclo anual e arquivar o resultado. O serviço resolve dois problemas frequentes. O primeiro é a instituição que cresceu de fintech para banco e carrega controle de planilha em volume que a planilha não comporta mais. O segundo é a instituição antiga cuja estrutura foi desenhada para outro porte, outro produto e outro modelo de negócio, e nunca foi revisitada.
A Resolução CMN 4.557 define essa estrutura e exige gerenciamento integrado de riscos e de capital, com proporcionalidade conforme o segmento prudencial. A segmentação vem da Resolução CMN 4.553, que separa as instituições em faixas e ajusta o que cada uma precisa manter. Erros frequentes aparecem sempre nos mesmos pontos: tratar proporcionalidade como dispensa, manter a unidade de riscos subordinada à área comercial e indicar diretor responsável que não participa das decisões. Outro ponto sensível é a segregação entre quem toma risco, quem mede e quem valida. Quando essa fronteira não existe no organograma nem no controle de acesso aos sistemas, o desenho não se sustenta em inspeção.
O trabalho parte do enquadramento: segmento, porte, carteira, produtos e arranjos de parceria. A MERC compara o exigido com o instalado, item a item, e separa o que falta do que existe apenas no papel. Depois testa amostra de decisões reais, verificando se passaram pelos limites, pelas alçadas e pelo registro previsto na política. A experiência vem da auditoria de instituições reguladas, fundos e fintechs, o que evita desenho elegante e inexequível para a equipe disponível. Quando a instituição pede estrutura formal apenas para responder a uma demanda de supervisão, sem ninguém que a opere, a MERC aponta que o risco maior passa a ser a declaração feita ao regulador.
O que examinamos
- Política de riscos aprovada e vigente
- Indicação e atuação do diretor responsável
- Segregação entre tomada, mensuração e validação
- Limites por tipo de risco e monitoramento
- Periodicidade e conteúdo do reporte ao conselho
- Adequação da estrutura ao segmento prudencial
- Norma aplicável
- Resolução CMN 4.557 para a estrutura de gerenciamento contínuo de riscos e de capital, com a proporcionalidade definida pela segmentação da Resolução CMN 4.553.
- Entregável
- Mapa de aderência da estrutura à norma, com lacunas, riscos associados e plano de adequação por prazo.
