Setores regulados
Fintechs, instituições de pagamento e SCD
Autorização, controles e conciliação para instituições de pagamento, sociedades de crédito direto e fintechs que operam com recursos de clientes.
Instituição de pagamento, sociedade de crédito direto e sociedade de empréstimo entre pessoas operam sob autorização do Banco Central, com exigência de capital, governança e controle proporcional à atividade. A frente trata do que sustenta essa autorização na rotina: segregação dos recursos de clientes, conciliação das contas de pagamento, limite de aplicação dos saldos, prevenção à lavagem de dinheiro e reporte tempestivo. Trata também do arranjo com parceiros, no qual a fintech aparece como marca e a instituição autorizada responde perante o supervisor. Avaliamos se a estrutura descrita no pedido de autorização é a estrutura que funciona depois, com pessoas designadas, alçada real e registro do que foi decidido.
O ponto crítico é a conciliação. Saldo em conta de pagamento é recurso de terceiro, não receita, e precisa bater com o depósito centralizado e com os ativos permitidos em cada data. Onde a operação cresce rápido, a planilha de fechamento vira o controle de fato e o rastro se perde. O segundo ponto é a cadeia de responsabilidade no arranjo de banking as a service: contrato, política de terceirização, direito de auditoria e capacidade de responder pelo cliente final. O terceiro é o capital exigido, que passa a acompanhar as atividades autorizadas, com transição definida pelo regulador. Essa regra de capital por atividade e o cronograma pedem confirmação do número da norma antes da citação.
Entramos pelo fluxo de dinheiro e pelo fluxo de dado, na mesma passada. Mapeamos cada conta, cada liquidação e cada janela de conciliação, e testamos quebras reais, não apenas a existência formal do controle. Revisamos a governança: conselho, comitês, diretor designado e a documentação que prova a atuação deles. Testamos cadastro, monitoramento e comunicação ao órgão competente na prevenção à lavagem, com amostra e refazimento de decisões. Entregamos a matriz de controles, os achados e o plano de correção com prazo acordado. Recusamos emitir conforto sobre controle que existe apenas em política, e dizemos quando a fintech precisa corrigir antes de crescer, não depois da escala chegar.
O que examinamos
- Conciliação diária de contas de pagamento e saldos
- Segregação entre recursos de clientes e caixa próprio
- Contratos e controles do arranjo de banking as a service
- Cadastro, monitoramento e comunicação na prevenção à lavagem
- Capital exigido conforme as atividades autorizadas
- Atuação documentada do diretor designado e dos comitês
- Norma aplicável
- Lei 12.865/2013, que disciplina arranjos e instituições de pagamento, com as resoluções do Banco Central sobre autorização, capital e terceirização, cujos números devem ser conferidos. Na prevenção à lavagem incidem a Lei 9.613/1998 e a regulamentação do supervisor.
- Entregável
- Diagnóstico de conformidade operacional, matriz de controles com resultado de cada teste e plano de correção por prioridade, pronto para apresentação ao supervisor.
