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Setores regulados

Seguradoras e resseguradoras

Provisões técnicas, ativos garantidores, resseguro e conduta: controle e evidência para seguradoras, resseguradoras e entidades abertas de previdência.

Seguradora, resseguradora local e entidade aberta de previdência respondem à SUSEP e ao CNSP por provisões técnicas, ativos garantidores, capital de risco e conduta com o segurado. A frente organiza esse conjunto em controle testável. Provisão constituída por sistema atuarial, ativo garantidor registrado e vinculado, suficiência verificada, sinistro regulado dentro do prazo normativo e informação prestada ao supervisor de forma consistente com a contabilidade. Examinamos o ciclo do contrato de seguro: emissão, prêmio, comissão, aviso, regulação, pagamento e recuperação junto ao ressegurador. O objetivo é simples. O número do balanço e o número enviado ao regulador precisam contar a mesma história, com documento por trás de cada etapa.

A dificuldade prática é o duplo padrão contábil. A companhia mantém o padrão do supervisor e o padrão internacional de contratos de seguro, com medição por grupo de contratos, margem de serviço contratual e apresentação distinta da receita. Sustentar os dois exige conciliação formal e dicionário de dados, não ajuste de fechamento. No lado prudencial, os ativos garantidores precisam cobrir as provisões em cada data, e a vinculação tem que estar registrada. O resseguro exige controle de prêmio cedido, de valor recuperável e de contraparte, inclusive em moeda estrangeira. Os números das circulares e resoluções sobre provisões, prazo de regulação e cosseguro mudaram no período recente e precisam ser conferidos.

Começamos pela base atuarial e pela integridade do dado que alimenta a provisão: apólice, exposição, aviso e pagamento. Refazemos amostras de cálculo, testamos o corte entre períodos e revisamos o teste de adequação de passivos com a premissa documentada. Conferimos a vinculação de ativos garantidores contra os registros de custódia. Revisamos a regulação de sinistros por amostra, do aviso à decisão, com atenção ao prazo e à comunicação ao segurado. Entregamos relatório com deficiências, efeito estimado sobre provisão e capital e plano de correção. Quando a administração propõe premissa sem suporte técnico para aliviar provisão, registramos a divergência e levamos o tema ao comitê de auditoria.

O que examinamos

  • Integridade da base que alimenta as provisões técnicas
  • Vinculação e suficiência dos ativos garantidores
  • Teste de adequação de passivos e suas premissas
  • Prêmio cedido, valor recuperável e risco de contraparte
  • Prazo de regulação e comunicação ao segurado
  • Conciliação entre padrão do supervisor e padrão internacional
Norma aplicável
O Decreto Lei 73/1966 estrutura o Sistema Nacional de Seguros Privados, com as resoluções do CNSP e as circulares da SUSEP sobre provisões técnicas, ativos garantidores e resseguro, cujos números devem ser conferidos. No padrão internacional incide a norma de contratos de seguro.
Entregável
Relatório com efeito estimado sobre provisões e capital, evidência dos testes atuariais e contábeis e plano de correção acordado com a administração.

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