Gestão de riscos
Risco de crédito: política e concessão
Revisão da política de crédito e do processo de concessão, da alçada ao documento que sustenta a decisão tomada.
Política e concessão de crédito é o trabalho que examina como a instituição decide emprestar e como prova essa decisão depois. Inclui critérios de elegibilidade, alçadas, garantias aceitas, formalização, renegociação e tratamento de exceções. O problema recorrente não é ausência de política, é a distância entre a política escrita e a operação diária. Exceção aprovada por canal informal, garantia registrada sem avaliação atual, dossiê incompleto e limite alterado sem trilha aparecem em carteiras de todo porte. Em instituições que crescem por parceria e originação digital, existe o desafio adicional de aplicar a mesma política a um fluxo automatizado, com regra embarcada em sistema e não em manual aprovado.
A Resolução CMN 4.557 exige política e estrutura para o risco de crédito. A Resolução CMN 4.966 mudou a régua contábil: classificação de instrumentos financeiros, critérios de ativo com problema de recuperação de crédito e perda esperada substituíram a lógica anterior de níveis de risco por atraso. Isso atinge a concessão, porque a informação capturada na entrada alimenta estágio, provisão e divulgação. Falta de dado cadastral, renda não comprovada, garantia sem reavaliação e renegociação registrada como operação comum contaminam o balanço. A definição interna de reestruturação por dificuldade financeira do devedor precisa estar escrita, aplicada por sistema e consistente com o que o auditor vai testar.
A MERC lê a política, extrai a base de operações e testa amostra dirigida: exceções, renegociações, partes relacionadas, operações concentradas e contratos com garantia relevante. O teste vai do dossiê ao sistema e do sistema ao razão contábil. Onde a regra está codificada, a revisão passa pelo parâmetro do motor de decisão, não apenas pelo manual aprovado. Ter auditoria e consultoria na mesma casa permite ligar o achado de concessão ao efeito em provisão e em capital. Se o pedido for validar carteira para apresentação a investidor sem acesso aos dossiês, a MERC não assina, porque opinião sem evidência é risco para o cliente e para a firma.
O que examinamos
- Alçadas, exceções e evidência de aprovação
- Completude de dossiê e formalização de garantias
- Regras embarcadas no motor de decisão
- Critério de reestruturação por dificuldade financeira
- Operações com partes relacionadas e concentradas
- Consistência entre sistema de crédito e contabilidade
- Norma aplicável
- Resolução CMN 4.557 para a estrutura de gerenciamento do risco de crédito e Resolução CMN 4.966 para classificação, reestruturação e reconhecimento contábil das operações.
- Entregável
- Diagnóstico da política e do processo de concessão, com achados por amostra, efeito contábil esperado e plano de correção.
