Setores regulados
Fundos de investimento
Auditoria e revisão de controles de fundos no regime de classes e subclasses, da precificação da cota às demonstrações divulgadas.
O trabalho alcança o fundo como veículo: patrimônio, cota, encargos, prestadores de serviço e demonstrações. A Resolução CVM 175 reorganizou o regime, com classes e subclasses, patrimônio segregado por classe e responsabilidade repartida entre administrador fiduciário e gestor. Isso muda contabilidade, divulgação e auditoria. A frente resolve o problema do fundo que adaptou o regulamento ao novo regime sem adaptar o controle: rateio de despesa entre classes, cálculo de taxa por subclasse, registro de passivo e demonstrações que precisam refletir a segregação. Examinamos a cota desde o ativo até a divulgação, com atenção ao que sustenta o valor informado ao investidor em cada data de referência.
A segregação por classe só existe se houver controle que a produza. Despesa comum precisa de critério de rateio escrito, aplicado e conferido. Taxa de administração e de performance exigem memória por subclasse, com a linha de referência correta e o período fechado sem ajuste manual. Ativo ilíquido e crédito privado pedem laudo, fonte e teste de recuperabilidade, não apenas curva de marcação. Passivo de uma classe não pode ser absorvido por outra. Em fundos de direitos creditórios, lastro, formalização e conciliação da carteira decidem a opinião do auditor. Prazos de adaptação e números de normas correlatas devem ser confirmados com a equipe técnica antes de qualquer afirmação.
Iniciamos pelo regulamento vigente e pelo desenho de classes, para saber o que deveria estar segregado. Reconstruímos a cota em datas selecionadas, refazemos as taxas e conferimos o rateio de encargos contra o critério aprovado. Circularizamos a custódia e confrontamos posições com o administrador fiduciário. Em carteira de crédito, testamos lastro por amostra até o documento que originou o recebível. Entregamos memória de cálculo, achados por classe e as correções contábeis necessárias, em linguagem que o comitê e o regulador entendem. Não emitimos conforto sobre precificação sem fonte verificável, nem tratamos divergência recorrente de conciliação como diferença sem importância porque o valor isolado parece pequeno.
O que examinamos
- Rateio de encargos entre classes e subclasses
- Cálculo de taxa de administração e de performance
- Precificação de ativo sem mercado ativo
- Lastro e formalização da carteira de recebíveis
- Conciliação de posições com custódia e administrador
- Demonstrações e divulgações apresentadas por classe
- Norma aplicável
- Resolução CVM 175, que disciplina os fundos de investimento, com classes, subclasses e segregação patrimonial. Normas complementares e prazos de adaptação devem ser conferidos antes da citação.
- Entregável
- Conjunto de papéis com recomposição da cota, memória de taxas e rateios, achados por classe e ajustes contábeis propostos.
