PLD/FT e crimes financeiros
Avaliação interna de risco de PLD/FT
Metodologia que mede risco de PLD/FT por cliente, produto, canal e região, e calibra a intensidade dos controles aplicados.
A avaliação interna de risco é o documento que mede a exposição da instituição à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo, combinando cliente, produto, serviço, canal de distribuição e região geográfica. Dela saem as categorias de risco, a régua de diligência e a frequência de atualização cadastral. É o alicerce da abordagem baseada em risco: sem ela, a instituição aplica o mesmo tratamento a realidades diferentes, gasta esforço onde não há risco e deixa descoberto aquilo que deveria vigiar de perto. A avaliação também orienta o que o monitoramento precisa capturar e o que a alta administração precisa aprovar formalmente.
A Circular BCB 3.978 exige avaliação interna de risco formal, com metodologia documentada, aprovação da alta administração e revisão periódica. A Resolução CVM 50 impõe exercício equivalente aos participantes do mercado de capitais, e a Recomendação 1 do GAFI trata a abordagem baseada em risco como base de todo o sistema. O erro clássico é a planilha de pesos criada uma vez e nunca testada: fatores sem justificativa, escala que concentra quase toda a carteira em risco baixo, e resultado que não muda quando a instituição lança produto novo. Outro ponto crítico é a avaliação que não conversa com as regras de alerta do sistema de monitoramento.
O trabalho da MERC parte da metodologia declarada e recalcula o resultado em base de dados real, para ver se a distribuição de risco faz sentido diante da carteira. Examina os fatores adotados, os pesos, os critérios de agravamento e a governança de aprovação. Confronta as categorias com as regras de monitoramento e com a política de atualização cadastral, onde costuma aparecer a maior desconexão. Entrega metodologia revisada, memória de cálculo e recomendações de calibragem. Quando a instituição quer apenas um documento para apresentar em fiscalização, a firma recusa: avaliação sem teste não protege ninguém e piora a posição diante de questionamento.
O que examinamos
- Fatores de risco cobrindo cliente, produto, canal e região
- Memória de cálculo e justificativa dos pesos adotados
- Distribuição da carteira entre as categorias de risco
- Conexão entre categorias de risco e regras de alerta
- Aprovação formal e periodicidade de revisão
- Tratamento de produtos e canais lançados depois
- Norma aplicável
- Circular BCB 3.978 e Resolução CVM 50 exigem avaliação interna de risco documentada, aprovada pela alta administração e revisada periodicamente. A Recomendação 1 do GAFI consolida a abordagem baseada em risco.
- Entregável
- Metodologia de avaliação interna de risco revisada, com memória de cálculo, resultado recalculado em base real e plano de calibragem.
