PLD/FT e crimes financeiros
PLD em prestadora de serviço de ativos virtuais
Programa de PLD/FT para prestadoras de serviço de ativos virtuais, com travel rule, análise em cadeia e controle de sanções.
Prestadora de serviço de ativos virtuais precisa de um programa que junte dois mundos: o cadastro e o monitoramento do sistema financeiro tradicional e a análise de endereços e transações em cadeia. Isso significa identificar cliente, classificar risco, monitorar depósitos e saques em cripto, avaliar exposição a serviços de mistura, a mercados ilícitos e a carteiras sancionadas, e transmitir informação de originador e beneficiário nas transferências entre prestadoras. A operação é global por natureza, o que coloca sanções internacionais e jurisdições de maior risco no centro do controle, e não na periferia.
A Lei 14.478 de 2022 fixou o marco da prestação de serviços de ativos virtuais e trouxe o setor para o rol de pessoas obrigadas. As Resoluções do Banco Central sobre autorização e funcionamento das prestadoras trazem requisitos de governança, controles internos e PLD/FT, com cronograma de adequação, e os números devem ser confirmados. A Recomendação 16 do GAFI é a origem da regra de transmissão de informação nas transferências, conhecida como travel rule. O que costuma faltar é integração: cadastro em um sistema, análise em cadeia em outro, e nenhuma trilha que ligue o alerta observado na rede ao cliente cadastrado.
A MERC avalia a pilha inteira, do cadastro à carteira. Testa a classificação de risco de clientes e contrapartes, a ferramenta de análise em cadeia e os critérios de bloqueio, a cobertura das listas de sanções e o tratamento de transferências para carteiras autocustodiadas. Verifica a implantação da travel rule entre prestadoras e a conciliação entre registro interno e movimentação na rede. Entrega diagnóstico de conformidade, matriz de lacunas frente ao cronograma regulatório e desenho de controles com evidência auditável. A firma não atesta adequação a exigência cujo prazo e conteúdo ainda dependem de confirmação junto ao regulador.
O que examinamos
- Classificação de risco de clientes e contrapartes
- Análise em cadeia e critérios de bloqueio
- Cobertura de listas de sanções internacionais
- Transmissão de informação nas transferências entre prestadoras
- Tratamento de carteiras autocustodiadas e de saques
- Conciliação entre registro interno e movimentação na rede
- Norma aplicável
- A Lei 14.478 de 2022 incluiu as prestadoras de serviço de ativos virtuais entre as pessoas obrigadas da Lei 9.613 de 1998. As Resoluções do Banco Central sobre autorização, funcionamento e PLD/FT dessas prestadoras completam o regime, com números a confirmar, e a Recomendação 16 do GAFI fundamenta a travel rule.
- Entregável
- Diagnóstico de conformidade em PLD/FT, matriz de lacunas frente ao cronograma regulatório e desenho de controles com evidência auditável.
