Setores regulados
Telecomunicações
Obrigações de outorga, indicadores de qualidade e reconhecimento de receita em prestadoras de telecomunicações, ligados a controle e evidência.
Prestadora de telecomunicações opera sob outorga, com obrigações de qualidade, atendimento, universalização e tratamento de dados pessoais, além de regime tributário próprio. A frente organiza controle e evidência nesses pontos e na contabilidade que os reflete. Receita de pacotes com mais de um serviço, ativos de rede, direitos de uso de infraestrutura, contratos de compartilhamento de torres e provisões de contencioso de consumidor e regulatório. O problema que resolvemos é a dispersão: obrigação regulatória controlada por uma área, contrato por outra, número no balanço por uma terceira, sem ponto de encontro entre elas. Sem esse ponto, a empresa descobre o passivo quando a fiscalização chega.
A Lei 9.472/1997 organiza os serviços de telecomunicações e criou a Anatel. Os regulamentos de qualidade, de atendimento e de fiscalização, assim como a migração de concessão para autorização, têm normas e prazos próprios cuja numeração deve ser conferida antes da citação. Na contabilidade, a alocação do preço de pacotes entre aparelho e serviço muda receita e margem, e exige política escrita com memória por oferta. Contratos de infraestrutura e de espaço em torre costumam conter arrendamento não identificado, o que altera ativo e passivo. Em fiscalização, a empresa perde por ausência de trilha: indicador apurado sem registro reproduzível e resposta a demanda sem documentação organizada.
Começamos pelo inventário de obrigações: outorga, regulamentos aplicáveis, compromissos assumidos e processos em curso. Amarramos cada obrigação a um controle, a um responsável e a uma evidência com data. Testamos a apuração dos indicadores desde o dado bruto, revisamos a política de reconhecimento de receita por tipo de oferta e refazemos alocações em amostra. Analisamos contratos de infraestrutura para identificar arrendamento e avaliamos as provisões de contencioso com critério contábil, junto com o advogado do cliente. Entregamos matriz de obrigações, achados e plano de correção por prioridade. Não tratamos risco regulatório conhecido como contingência remota apenas porque ainda não houve autuação.
O que examinamos
- Alocação de preço em pacotes com vários serviços
- Arrendamentos embutidos em contratos de infraestrutura
- Apuração reproduzível dos indicadores de qualidade
- Trilha de resposta a demandas de fiscalização
- Provisões de contencioso de consumidor e regulatório
- Controle das obrigações da outorga por responsável
- Norma aplicável
- Lei 9.472/1997, que organiza os serviços de telecomunicações e criou a Anatel, com os regulamentos de qualidade, atendimento e fiscalização, cujos números e versões vigentes devem ser conferidos.
- Entregável
- Matriz de obrigações regulatórias com controle, responsável e evidência, somada aos achados contábeis e ao plano de correção por prioridade.
