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Gestão de riscos

Perda esperada e provisão para crédito

Cálculo de provisão por perda esperada com estágios, premissas e prova de auditoria que sustentam o número do balanço.

Perda esperada é o modelo de provisão que reconhece risco de crédito antes do atraso, com base em informação prospectiva. O trabalho cobre política contábil, definição de estágios, cálculo, divulgação e a prova que sustenta cada etapa. A dificuldade prática não está na fórmula. Está na cadeia de dados: contratos, garantias, atrasos, renegociações, cessões e baixas precisam chegar ao motor de cálculo íntegros e conciliados com a contabilidade. Quando a instituição migra de uma lógica de classificação por atraso para perda esperada, o comparativo, o efeito de transição e a explicação da variação passam a ser objeto de exame detalhado por auditor e por supervisor.

A Resolução CMN 4.966 disciplina a classificação de instrumentos financeiros e o reconhecimento da perda esperada associada ao risco de crédito nas instituições autorizadas pelo Banco Central, com procedimentos contábeis detalhados em normas complementares do regulador, cuja numeração deve ser conferida na versão vigente. Para entidades fora desse perímetro, a referência é o CPC 48, convergente ao IFRS 9. Pontos que decidem o resultado: critério objetivo de aumento significativo do risco de crédito, definição de ativo com problema de recuperação, tratamento de reestruturação e cenários prospectivos com governança de aprovação. O erro comum é cenário escolhido sem registro de quem aprovou, com peso ajustado depois.

A MERC começa pela conciliação entre a carteira que alimenta o cálculo e o saldo contábil, porque diferença nessa base invalida tudo que vem depois. Em seguida testa a marcação de estágios em amostra, reexecuta o cálculo de forma independente e revisa a divulgação em notas explicativas. Também examina o histórico de alterações de premissa e a ata que as aprovou. Auditoria e consultoria na mesma casa permitem antecipar o que será questionado no exame das demonstrações. A firma não produz memória de cálculo para justificar saldo já decidido pela administração, porque isso inverte a ordem do trabalho e cria risco de reapresentação.

O que examinamos

  • Conciliação entre carteira, cálculo e razão contábil
  • Critério de aumento significativo do risco de crédito
  • Marcação de estágios testada por amostra
  • Cenários prospectivos e governança de aprovação
  • Tratamento de reestruturação, cessão e baixa
  • Divulgação em notas e efeito de transição
Norma aplicável
Resolução CMN 4.966 e as normas contábeis complementares do Banco Central para as instituições autorizadas, a conferir na versão vigente, e CPC 48, convergente ao IFRS 9, para as demais entidades.
Entregável
Relatório sobre o cálculo de perda esperada, com conciliações, testes de estágio, revisão de premissas e ajustes propostos.

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