Relato financeiro e IFRS
Contratos de seguro
Implantação e revisão da mensuração de contratos de seguro por grupos, com margem de serviço contratual, ajuste de risco e contratos onerosos.
Contratos de seguro passaram a ter modelo próprio de mensuração com a IFRS 17 e o CPC 50. O passivo deixa de ser um conjunto de provisões calculadas por regra e passa a ser fluxo de caixa futuro descontado, ajuste de risco não financeiro e margem de serviço contratual reconhecida conforme a cobertura é prestada. Há o modelo geral, a abordagem simplificada para contratos de curta duração e o modelo para contratos com participação direta. O serviço cobre desenho, revisão e validação: nível de agregação, definição de coortes, mensuração inicial, remensuração, transição e as divulgações que abrem a movimentação de cada componente.
O nível de agregação decide o resultado. Contratos são reunidos em carteiras e, dentro delas, separados por rentabilidade e por período de emissão, o que impede compensar contrato lucrativo com contrato oneroso. Grupo oneroso reconhece perda de imediato, sem margem a diferir. As falhas frequentes estão no dado do sistema de apólices, que não sustenta a granularidade exigida, na fronteira do contrato mal definida, na taxa de desconto sem curva documentada, na unidade de cobertura escolhida sem relação com o serviço prestado e na elegibilidade da abordagem simplificada assumida sem teste. No Brasil, a supervisão e o padrão contábil aplicáveis à seguradora convivem em dois conjuntos de exigências, com calendário próprio que deve ser conferido.
A MERC começa pelo dado. Avalia se o sistema de apólices e sinistros entrega a granularidade necessária por grupo, coorte e fluxo, porque nenhum modelo atuarial corrige base de dado incompleta. Em seguida examina as premissas: curva de desconto, ajuste de risco e método de alocação, com reexecução independente em amostra de grupos. Testa a elegibilidade da abordagem simplificada, a identificação de grupos onerosos e a movimentação divulgada, do saldo inicial ao final. Trabalha junto com o atuário responsável, sem substituí-lo, e documenta o que sustenta cada número. A firma não valida resultado de modelo cuja base de dados não possa ser reconciliada com os registros contábeis.
O que examinamos
- Granularidade do sistema de apólices por grupo e coorte
- Definição da fronteira do contrato e da cobertura
- Curva de desconto e método do ajuste de risco
- Elegibilidade testada da abordagem de alocação simplificada
- Identificação tempestiva de grupos de contratos onerosos
- Movimentação divulgada reconciliada com os registros contábeis
- Norma aplicável
- IFRS 17 e CPC 50, quanto ao reconhecimento, à mensuração por grupos de contratos e às divulgações de movimentação. A seguradora supervisionada observa ainda as normas contábeis da SUSEP e, sendo companhia aberta, as normas da CVM, cujo calendário e redação vigente devem ser conferidos.
- Entregável
- Diagnóstico de aderência por componente, reexecução em amostra de grupos e relatório de ajustes e divulgações a corrigir.
