Regulatório e supervisão
Sistema de Informações de Créditos
Revisão do envio ao SCR, da classificação da operação ao tratamento de contestação de cliente e à conciliação com a carteira contábil.
O Sistema de Informações de Créditos reúne, no Banco Central, informação sobre operações de crédito das instituições autorizadas. O envio é obrigatório e alimenta supervisão, avaliação de risco do sistema e consulta do próprio cliente sobre seus dados. Cada operação precisa ser informada com modalidade, prazo, valor, garantias, natureza da relação e classificação de risco. A informação enviada tem efeito direto sobre o cliente, porque outra instituição a consulta mediante autorização dele, e efeito direto sobre a instituição, porque o supervisor compara o SCR com a carteira contábil e com o que foi dito em outros informes. Divergência entre essas bases é sinal de alerta.
Onde a implantação falha: modalidade informada por hábito e não pelo enquadramento correto, garantia registrada sem atualização de valor, operação renegociada mantida com o identificador original, baixa para prejuízo refletida no razão e não no envio, e coobrigação de cessão não informada. Há ainda o tratamento de contestação. Quando o cliente questiona o dado, a instituição precisa apurar, corrigir se for o caso e manter trilha do que foi feito, porque informação incorreta sobre crédito gera dano ao cliente e exposição da instituição. O sigilo também pesa: o acesso ao SCR depende de autorização do cliente, nos termos da Lei Complementar 105/2001.
A MERC testa o SCR pela conciliação. Compara a base enviada com a carteira contábil e com o sistema de originação, operação a operação em amostra dirigida, e investiga cada diferença até a causa. Examina o fluxo de contestação do cliente, o controle de acesso à consulta, a evidência de autorização e o prazo interno de correção. Avalia também se a classificação de risco informada conversa com a provisão reconhecida. A firma não trata divergência de SCR como ajuste de arquivo. Diferença recorrente entre SCR e contabilidade indica falha de processo, e a correção precisa chegar ao sistema, não ao arquivo de remessa.
O que examinamos
- Conciliação entre base enviada e carteira contábil
- Enquadramento de modalidade e prazo das operações
- Registro de garantias, coobrigação e cessões
- Tratamento de operações renegociadas e baixas
- Fluxo de contestação do cliente e prazo de correção
- Controle de acesso e autorização para consulta
- Norma aplicável
- O Sistema de Informações de Créditos é disciplinado por normas do Conselho Monetário Nacional e do Banco Central sobre remessa e uso das informações de operações de crédito. O acesso a dados protegidos por sigilo bancário observa a Lei Complementar 105/2001.
- Entregável
- Relatório de conciliação do SCR com a contabilidade e o sistema de crédito, com causas das divergências e correções de processo recomendadas.
