Relato financeiro e IFRS
Arrendamentos
Identificar contratos que contêm arrendamento, medir direito de uso e passivo, e manter o controle vivo a cada renovação, reajuste ou distrato.
Arrendamento, na IFRS 16 e no CPC 06, é o contrato que transfere o direito de controlar o uso de um ativo identificado por um período em troca de contraprestação. O arrendatário reconhece ativo de direito de uso e passivo de arrendamento, medidos pelo valor presente dos pagamentos, com exceções para contratos de até doze meses e para ativos de baixo valor. O serviço faz a varredura contratual, identifica onde há arrendamento embutido em contrato de serviço, calcula a mensuração inicial e monta o controle que sustenta a remensuração ao longo da vida do contrato, incluindo o efeito sobre indicadores e cláusulas financeiras.
O prazo e a taxa concentram o risco. Contrato com renovação automática, prazo indeterminado ou opção de extensão exige julgamento sobre o que é razoavelmente certo, e esse julgamento muda o passivo de forma relevante. A taxa incremental de captação precisa refletir prazo, moeda, garantia e perfil de crédito do arrendatário, não uma taxa única aplicada a tudo. A implantação falha quando o controle vira planilha única sem dono, quando reajuste por índice não gera remensuração, quando componentes de serviço não são separados da contraprestação e quando distrato e sublocação passam sem tratamento. O efeito no imposto diferido sobre ativo e passivo também costuma ficar de fora.
A MERC começa varrendo a base de contratos, incluindo os que a área jurídica classifica como prestação de serviço, transporte dedicado, hospedagem de equipamento e cessão de espaço. Testa a decisão de prazo contra o histórico de renovação e o plano de negócio, e a taxa de desconto contra evidência de captação comparável. Recalcula amostra de contratos de forma independente e confronta com o registro. Revisa o processo de remensuração: quem informa reajuste, em que prazo, com qual aprovação. Entrega a base tratada, a política e o desenho do controle recorrente. A firma recusa manter o cálculo em planilha sem trilha quando o volume de contratos exige controle sistematizado.
O que examinamos
- Varredura de contratos de serviço com arrendamento embutido
- Julgamento de prazo com opções de renovação e rescisão
- Taxa incremental por prazo, moeda, garantia e crédito
- Separação entre componentes de arrendamento e de serviço
- Processo de remensuração por reajuste, aditivo e distrato
- Efeito no imposto diferido e em cláusulas financeiras
- Norma aplicável
- IFRS 16 e CPC 06 (R2), quanto à identificação, mensuração inicial, remensuração e divulgação de arrendamentos, inclusive as isenções para contratos de curto prazo e ativos de baixo valor. O reflexo tributário diferido segue a IAS 12 e o CPC 32.
- Entregável
- Base de contratos tratada, cálculo de direito de uso e passivo, política aplicável e desenho do controle de remensuração.
